13 de set. de 2010

Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais do Estado do Acre

SISTEMA DE INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS - SISA E REDD +
NO ESTADO DO ACRE: CONTRIBUIÇÕES PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA AMAZÔNIA



RESUMO
Este artigo apresenta descrição e considerações teóricas sobre a criação de um Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais no Estado do Acre e seu fomento em diversas áreas – da água à beleza cênica e conservação do solo e, destacadamente, referente ao carbono decorrente da redução de emissões por desmatamento e degradação - REDD. Inicia-se o texto, assim, fazendo breve histórico da questão ambiental no estado para, na sequência, expor considerações mais amplas sobre o sistema proposto, que é chamado de SISA, destacando a questão da participação de instituições nacionais e internacionais e as recomendações de ajustes que foram incorporados ao projeto. Em seguida, demonstram-se as relações entre o SISA e o macro-programa ambiental do estado, intitulado Programa de Valorização do Ativo Ambiental Florestal, com descrição das políticas públicas a ele vinculadas, em especial os de regularização de passivo ambiental, de certificação das unidades produtivas rurais e o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento. Ingressando mais especificamente no sistema estadual de serviços ambientais, faz-se primeiramente menção ao contexto internacional sobre mudanças climáticas, em especial quanto às discussões no âmbito da Organização das Nações Unidas, demonstrando a ligação entre elas e as iniciativas locais. Após, são apresentados os princípios, as diretrizes e os objetivos do SISA, bem como seus beneficiários e provedores. Buscando apresentar a estrutura disponibilizada para o cumprimento dos objetivos do sistema, descreve-se, também, os instrumentos para sua implantação, com ênfase no que se refere ao arranjo institucional proposto, que prevê a criação de uma autarquia, uma empresa e diversas formas de participação e controle social. Por fim, é apresentado o Programa de ISA Carbono, que propõe a remuneração de ações de REDD+, indicando inclusive os procedimentos, a contabilidade e outros aspectos de implantação do programa, bem como a compatibilidade do mesmo com futuros sistemas nacionais ou internacionais.

Palavras-chave: REDD. Serviços Ambientais. Carbono Florestal. Política Pública Ambiental.


1 Introdução

O Estado do Acre vem, há décadas, se apresentando como um ator pioneiro na formulação e execução de políticas públicas ambientais. Os profundos laços da cultura acreana com a floresta desde o início do século passado estabeleceram uma estrutura social apta a internalizar propostas inovadoras que permitam o desenvolvimento econômico em equilíbrio com a preservação do meio ambiente.
Por esta razão, desde a década de 1970 - quando a introdução de nova forma de uso da terra e a intensificação da agricultura e da pecuária gerou um forte processo de reação dos grupos sociais existentes nas florestas – buscou-se construir alternativas viáveis para o que se convencionou a chamar, posteriormente, como desenvolvimento sustentável.
Como exemplo, mesmo antes da realização da Eco92, o Estado já havia criado seu conselho de meio ambiente, em funcionamento até hoje. Exatamente este conselho estadual, aliás, em parceria com os conselhos de floresta e de desenvolvimento rural sustentável, contribuiu de forma decisiva para a criação por Lei, no Acre, do Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais (SISA) – um conjunto de princípios, diretrizes, instituições e instrumentos capazes de proporcionar uma adequada estrutura para o desenvolvimento de um inovador setor econômico do Século XXI: a valorização econômica da preservação do meio ambiente por meio do incentivo a serviços ecossistêmicos.
O SISA, assim, não se constitui em um espasmo eventual de uma moda ambientalista, mas lança âncora em um processo histórico e cultural de longa data, o que lhe confere características únicas as quais permitem sustentar o potencial de sucesso do projeto, o qual inclui a possibilidade de incentivos a serviços ambientais nas suas mais diversas formas: carbono florestal nas vertentes de redução de emissões de gases de efeito estufa por desmatamento evitado (REDD) ou por reflorestamento (modelo consagrado no protocolo de Quioto), recursos hídricos, beleza cênica, regulação do clima, conservação do solos, dentre outros.
Trata-se, assim, de um complexo sistema, onde se prevê, por exemplo, a criação de um Instituto de Normatização e Regulação, de natureza autárquica, responsável por garantir a confiabilidade técnica e científica para o Sistema de acordo com o melhor conhecimento científico disponível. Além, cria-se uma Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais, com a natureza de sociedade de economia mista, com viés de mercado, responsável por viabilizar economicamente projetos que utilizem o sistema para alcançar os objetivos sociais e ambientais que instruem o SISA, adequando-se dinamicamente a outros sistemas, como o futuro sistema nacional, mecanismos subnacionais internacionais (que despontam no mundo à semelhança dos estados da América do Norte como a Califórnia, a iniciativa Japonesa e Australiana) ou mesmo um almejado sistema ordenado pela ONU no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Conforme será visto e detalhado mais à frente, ainda há instâncias de garantia de controle social sobre o sistema, por meio da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento, bem como uma Ouvidoria, de maneira a se permitir a participação e acompanhamento constantes pela sociedade acreana sobre os rumos do sistema e seus Programas.
Nesses termos, deve ser relembrado que o SISA é fruto de uma série de discussões com atores da academia, terceiro setor, mercado, negociadores internacionais e área estatal. O presente artigo pretende descrever, portanto, o contexto em que essa iniciativa se insere, sua estrutura jurídica e arranjo institucional, de forma a contribuir para o debate nacional sobre o tema, considerando que os resultados alcançados foram frutos de amplos debates, técnicos e públicos, para criação de um ambiente de confiança para fomentadores, investidores, provedores e beneficiários dos serviços e produtos ambientais no Estado do Acre.
Dessa maneira, o leitor poderá, ao fim, compreender o processo de evolução e o estágio de consolidação das políticas públicas de incentivos a serviços ambientais no Estado do Acre bem como, de forma mais específica, ter acesso a uma estruturada proposta que descreve princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos e arranjo institucional de um sistema estatal de serviços ambientais.


2 Considerações Gerais sobre o SISA

Desde logo é importante mencionar a percepção de que a solução para os problemas ambientais enfrentados na região amazônica exige, à evidência, um conjunto amplo e complexo de ações estatais e privadas. Essa complexidade da solução decorre da necessidade de se criar um novo padrão de desenvolvimento, o que envolve o estabelecimento de políticas públicas adequadas, a implantação de novas formas de produção, o investimento em novos produtos e serviços, bem como na ampliação da educação e da capacitação na área, sempre com uma forte vertente participativa na formulação e execução dos programas. Deve-se, ainda, agregar o financiamento de práticas sustentáveis, um eficiente sistema de assistência técnica rural e florestal e a disponibilização de infra-estrutura adequada/suficiente e que, em sua construção, obedeça a padrões de sustentabilidade, em razão da fragilidade do ecossistema regional. Por tudo isso, o Estado do Acre, que há muito se impôs o desafio de se recriar com uma base ética fundamentada na proteção da floresta e das culturas dos povos que nela vivem, tem por meta o estabelecimento de uma política ambiental que esteja transversalmente introduzida nas políticas do Estado em geral.
Em verdade, os desafios impostos pelo processo de mudanças climáticas globais exigem ações em diversas áreas da atividade humana, como a modificação de padrões de consumo, a manutenção da biodiversidade e o debate sobre as fontes de energia para o transporte e a produção com vistas a uma economia cada vez menos carbo intensiva sustentável. Nesse sentido, o Estado do Acre criou a chamada Política de Valorização do Ativo Ambiental Florestal, que busca incentivar cadeias produtivas sustentáveis e estabelecer políticas públicas que garantam e protejam a floresta em pé, em uma sustentabilidade não somente ambiental, mas também ética, cultural, econômica, política e social.
Como parte desse Programa - agregando-se à política de pagamento de certificações das propriedades rurais, por exemplo - o Acre está iniciando a implantação de um inovador sistema de incentivo a serviços ambientais baseado em princípios e objetivos internacionalmente construídos para o fortalecimento de um mercado para “floresta em pé” e para a preservação dos diversos serviços e produtos ecossistêmicos.
Tal proposta é fruto de um trabalho das Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e a de Florestas, com apoio da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, em conjunto com instituições brasileiras e internacionais, a exemplo do WWF, IPAM, IUCN, Amigos da Terra, GTZ, KfW, CPWH, EDF, FGV, Forest Trends, The Woods Hole Researh Center, GeoConsult, BioFílica, UFMG, Embrapa e os diversos setores da sociedade representados pelos Conselhos Estaduais da área, dentre outros parceiros que muito têm contribuído para a consolidação do modelo.
Além disso, o documento do anteprojeto de lei foi publicado e disponibilizado por meio do portal do governo do Estado do Acre, além de ter sido enviado a cento e vinte pessoas de mais de setenta e duas organizações nacionais e internacionais para apreciação e manifestação. Para melhorar a coleta de sugestões, o documento foi ainda discutido de forma presencial através de cinco reuniões com técnicos de ONGs locais; três oficinas de três dias reunindo potenciais beneficiários (índios, extrativistas e produtores rurais) e um seminário técnico com dez organizações da sociedade civil nacionais e internacionais e de sete secretarias do Governo. Um total de cento e setenta e quatro pessoas foram diretamente consultadas, sendo trinta indígenas, cinquenta produtores rurais e extrativistas, 85 técnicos de organizações não governamentais e nove representantes de organizações de classe, processo ao qual ainda se agregou três relatórios escritos recebidos por emeio, além de dezenas de especialistas na área.
Como resultado das consultas, foram recebidas mais trezentas recomendações para o Projeto PSA Carbono. Estas recomendações foram sistematizadas e agrupadas elaborando considerações e sugestões para debate final junto aos Conselhos Estaduais da área. A tomada de decisões incluiu encaminhamentos a cada uma das recomendações as quais compõem o relatório das consultas. Este relatório serviu de base para a elaboração da segunda versão do projeto que passou a ser denominado Programa de Incentivos aos Serviços Ambientais Carbono, atendendo já a uma das recomendações recebidas.
Cuida-se, portanto, de um valioso material sobre o qual todos os interessados sobre o tema podem se debruçar e onde poderão encontrar um epítome de elementos amplamente debatidos e que se constituem como fonte para considerações subseqüentes em outros contextos. Todavia, tendo em vista que a iniciativa representa um dos elementos de uma política mais ampla, a qual lhe abriga e também a outros programas e projetos, passa-se a apresentá-la de forma a melhor demonstrar o estágio das políticas de incentivo a serviços ambientais no Acre.


3 Inter-relações do SISA com o Programa de Valorização o Ativo Ambiental Florestal

Será apresentada a seguir uma síntese das diversas políticas públicas que foram coletivamente construídas e socialmente pactuadas por diversos atores sociais no Estado, em busca da prevalência da produção sustentável. Essas políticas públicas levam em consideração um equilíbrio entre a capacidade de internalização das novas técnicas por parte dos produtores rurais, o tempo de validação das novas técnicas propostas pelos centros de pesquisa, a capacidade de geração ou atração de profissionais qualificados, a viabilidade de execução financeira e orçamentária por parte do Estado, a logística necessária para a implantação de novos modelos, a estrutura administrativa e gerencial dos programas, o financiamento público e privado e uma infinidade de outras variáveis que foram dinamicamente incorporadas mediante constante debate público, de forma a se estabelecer um cronograma factível e viável com base nesses diversos aspectos.
Nesse sentido, o gráfico apresentado abaixo demonstra visualmente a estratégia de abordagem do tema e as políticas públicas envolvidas, que seguem duas vertentes: uma refere-se ao plano de recuperação de áreas alteradas, que prevê também a introdução de florestas plantadas; e outra de valorização do ativo ambiental florestal, que inclui a regularização do passivo ambiental florestal, o Programa Estadual de Certificação de Unidades Produtivas Familiares do Estado, pagamento de subsídios a produtos sustentáveis, apoio a planos de manejo florestal sustentável e, no futuro, incentivos pela redução de emissões por desmatamento e degradação. Esses programas estão coordenados, ainda, com um Plano de Outorga Florestal no Estado, que concederá áreas ao manejo florestal comunitário e empresarial.
Assim, conforme se vê pelo gráfico, o Estado do Acre está efetivamente implantando uma política de valorização dos serviços e produtos ambientais das florestas, como foco na conservação da biodiversidade e na redução das emissões de gases de efeito estufa, de forma a consolidar as estratégias de gestão territorial em diferentes escalas e esferas administrativas (zoneamento ecológico-econômico, ordenamento territorial local, etnozoneamento, plano de desenvolvimento comunitário).

A Política busca fomentar o uso adequado dos Recursos Naturais e do Território Acreano baseada em técnicas de produção, recuperação e regularização ambiental sustentáveis, contribuindo para mitigação e adaptação às mudanças climáticas e a conseqüente redução de emissões de gases de efeito estufa; o uso sustentável e adequado dos recursos naturais, a conservação da sociobiodiversidade; e a conservação das águas e recursos hídricos e a geração de renda por meio da produção sustentável, tendo, sempre, o Zoneamento Ecológico-Econômico como instrumento norteador. A partir de sua implementação, pretende-se regularizar ambientalmente uma maior parte das propriedades rurais do Acre, bem como inserir os pequenos produtores e a produção familiar em um processo produtivo sustentável de longo prazo, por meio do que se está chamando de Rede ATER, que é um serviço de assistência técnica inovador e de grande alcance.
Esta política pública já está sendo executada por meio de estratégia conjunta de secretarias e autarquias que compõem a área de desenvolvimento sustentável do Governo Estadual, tendo sido amplamente discutida com a sociedade civil. Neste sentido, destaca-se o chamado “Programa de Certificação das Unidades Produtivas Rurais”, desenvolvido com apoio dos Produtores, debatido na Assembléia Legislativa e consubstanciado na Lei Estadual nº 2.025/2008.
O Programa de Certificação prevê um período de alguns anos (um a sete anos) - dependendo da capacidade de gestão de cada produtor - em que os mesmos, aderindo voluntariamente, vão se integrando ao sistema produtivo sustentável e recebendo uma sequência de selos que indicarão seu grau de sustentabilidade, obtendo, assim, uma série de benefícios previstos na Lei, conforme prevê o art. 3º. Atualmente, o regulamento do programa prevê, dentre outras coisas, um processo gradativo de abandono da queima, com recebimento inclusive de bônus de R$ 500,00 a R$ 600,00 como incentivo para iniciar-se e manter-se na certificação, oferecendo-se prioridade na recepção de outras políticas públicas, como a mecanização, acesso a incentivos e financiamentos e inclusão em cadeias produtivas sustentáveis, o que vem servindo como base de incentivo aos serviços ambientais, por consequência.
Por outro lado, a política de valorização dos serviços ambientais das florestas teve também como uma de suas prioridades o desenvolvimento de um Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais, com destaque para a implementação, desde logo, de um modelo de REDD adaptado às características locais - uma vez que a queima e o desmatamento constituem-se na maior fonte de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) do Estado, bem como tendo em vista a oportunidade de captação de recursos junto a instituições publicas e privadas para fomento, incentivo e investimento, bem como a preparação para responder aos futuros mercados de carbono e serviços ambientais do planeta.
O Programa ISA Carbono, contem na verdade uma ampla proposta de incentivo a atividades de redução de emissão por desmatamento e degradação (REDD) e, tem estreita vinculação com o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento do Acre (PPCD/AC), já concluído e agregado ao Plano Nacional. O PPCD/AC, aliás, foca na estruturação institucional do poder público estadual e na articulação entre as esferas federal, estadual e municipal para prevenção e controle do desmatamento, por meio do ordenamento territorial e fundiário articulado a instrumentos de monitoramento e controle ambiental, consolidando-se a inserção de práticas produtivas sustentáveis com o objetivo de garantir reduções nas taxas de desmatamento do Estado, conforme metas previamente acordadas.
Passa-se, portanto, à descrição e explanação dos diversos elementos constitutivos daquele Sistema de Incentivo a Serviços ambientais, de forma a, ao final, apresentar-se as caracterizações específicas do Programa de REDD, chamado no sistema como ISA Carbono.


4 Do Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais - SISA

Relativamente ao SISA em especial, é de se destacar que desde há tempos o Estado do Acre vem legislando sobre propostas específicas que contemplam políticas de serviços ambientais. O Programa de Certificação mencionado anteriormente é uma delas, sendo que o subsídio à produção da borracha natural por comunidades extrativistas, existente desde os anos de 1990, é outra.
Todavia, no ano de 2010, as propostas amadureceram e se aprofundaram, em grande parte como decorrência das discussões globais sobre mercados de carbono, destacadamente aquelas vinculadas às Conferências da ONU como consequência do posicionamento dos membros da Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas e o posterior reconhecimento da contribuição, para as mudanças climáticas, dos gases de efeito estufa decorrentes do desmatamento e degradação das florestas.
Dessa maneira, potencializado pelo promissor mercado de carbono, em razão dos debates com a sociedade acreana por meio de audiências públicas e reuniões dos Conselhos de Meio Ambiente, de Florestas e de Desenvolvimento Rural Sustentável, optou-se por se construir toda a institucionalidade necessária a um amplo sistema de incentivo a serviços ambientais – o SISA. O Sistema tem, assim, como objetivo principal fomentar a manutenção e a ampliação da oferta de serviços e produtos ecossistêmicos, quais sejam:

a) o sequestro, a conservação, manutenção e aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;
b) a conservação da beleza cênica natural;
c) a conservação da sociobiodiversidade;
d) a conservação das águas e dos serviços hídricos;
e) a regulação do clima;
f) a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;
g) a conservação e o melhoramento do solo.

Como se observa, o alcance da lei é amplo, concentrando uma grande diversidade de produtos e serviços ambientais dentro de uma mesma estrutura, compartilhando, assim, princípios, diretrizes e instrumentos de planejamento, de gestão, de controle, de execução, econômicos e financeiros, apoiados por um Fundo contábil, por um Instituto e uma Agência, na forma que será mais adiante especificada.
Para cada item descrito acima, prevê-se a existência de um Programa específico, composto por subprogramas, Programas estes que deverão ser criados, cada um, por leis específicas. A lei traz capítulos específicos para cada modalidade de serviços ambientais, que poderão ser utilizados futuramente para manutenção de um corpo único legislativo sobre o tema, sem o estabelecimento de normas esparsas. Por outro lado, a lei estadual já se aprofunda, desde logo, no Programa ISA Carbono, em razão do intenso debate já havido pela sociedade acreana sobre este tema em particular e o amadurecimento dos mercados nacionais e internacionais para o carbono vinculado a Programas de Redução da Emissão por Desmatamento e Degradação - REDD.


4.1 Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos do SISA

Com a criação do SISA pretende-se, em síntese, valorizar o ativo ambiental do Estado do Acre, de forma a viabilizá-lo como fonte de serviços ambientais para as atuais e futuras gerações das populações do Acre, da Amazônia e do planeta.
Esta iniciativa decorre, dentre outras razões, da história do Estado e de seu povo. Há, em verdade, a disseminação na sociedade de um conceito que vem permeando ações públicas no Acre, e que vem norteando de forma programática os seus caminhos: é a chamada “florestania”. A florestania tem-se mostrado uma macro-referência, um conceito em princípio abstrato, mas que termina por se materializar em recentes decisões políticas, e que poderia ser abordado - não por completo, pelas suas próprias características – pelas seguintes diretrizes:

a) uso dos recursos naturais com responsabilidade e sabedoria;
b) reconhecimento ao conhecimento e direitos dos povos indígenas, populações tradicionais e extrativistas bem como o os direitos humanos;
c) fortalecimento da identidade e respeito à diversidade cultural, combate à pobreza e elevação da qualidade de vida da população;
d) utilização de incentivos econômicos objetivando o fortalecimento da economia de base florestal sustentável;
e) transparência e participação social na formulação e execução de políticas públicas;
f) repartição justa e equitativa dos benefícios econômicos e sociais oriundos das políticas públicas de desenvolvimento sustentável.

Estes são alguns dos princípios básicos que vão garantir o alinhamento do Sistema com os rumos traçados pela sociedade acreana. A eles se agregam diretrizes consagradas nesta área, como a existência de responsabilidades comuns, porém diferenciadas, entre os diferentes atores públicos e privados; a precaução para se evitar ou minimizar as causas das mudanças climáticas; e a transparência, eficiência e efetividade na administração dos recursos financeiros, com a participação social na formulação, gestão, monitoramento, avaliação e revisão do Sistema e seus programas.
De acordo com os debates realizados no Estado, o Programa PSA-Carbono, para cumprir aqueles amplos objetivos consubstanciadores da florestania, deverá buscar, dentre outras coisas, a criação e implementação de instrumentos econômico-financeiros e de gestão que contribuam para a conservação ambiental. Por outro lado, também é objetivo do SISA o estabelecimento da infra-estrutura e instrumentos para coletar, analisar e valorar os produtos e serviços ambientais, o que se pretende que ocorra por meio de uma instituição específica – o Instituto de Regulação, Controle e Registro.
Tudo isso deve ocorrer, entretanto, por meio do fortalecimento da cooperação nos níveis internacional, nacional e subnacional, ou seja, por se tratar de um direito difuso, cujos resultados afetam, direta ou indiretamente, toda a população mundial. Essa visão mais ampla também se fundamenta no fato de que há diversos sistemas de financiamento do modelo que são debatidos, dentre outros fóruns, entre as Nações, o que demonstra ser necessário agir localmente, mas pensar globalmente.
Por agir localmente entende-se fomentar o engajamento dos povos da floresta, dos produtores rurais – grandes, médios e pequenos – e da sociedade em geral, de forma a contribuir com desenvolvimento sustentável, utilizando-se os incentivos aos serviços e aos produtos ambientais para a promoção da repartição de benefícios entre os atores que conservam, preservam e recuperam os ativos ambientais.
A proposta de um pensamento global passa, assim, pela aceitação e internalização, na legislação estadual, dos conceitos técnicos estabelecidos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas, pela incorporação dos conceitos da Convenção da Biodiversidade, muitas vezes esquecidos no cenário global de serviços e bens ambientais, bem como daqueles contidos na Lei de Política Nacional de Mudanças do Clima, de forma que haja um alinhamento dos princípios e diretrizes locais com os internacionais e nacionais existentes.


4.2 Beneficiários e Provedores do SISA

O primeiro desafio para uma proposta que contemple soluções para um modelo de incentivo a serviços ambientais é a definição de quem pode ser considerado provedor e em que circunstâncias o provedor pode ser considerado um beneficiário do Programa. Essa divisão entre o provedor e o beneficiário se torna importante porque o SISA baseia seu financiamento em resultados concretos de conservação e preservação ambiental e, assim, os participantes devem estar sujeitos ao processo de verificação, de registro e de monitoramento. Isso significa que nem todo detentor de floresta ou de outras fontes de serviços ambientais é provedor e nem todo provedor é beneficiário.
Por tal razão, no SISA, considera-se como provedores de serviços ambientais aqueles que promovam ações legítimas de preservação, conservação, recuperação e uso sustentável de recursos naturais, adequadas e convergentes com as diretrizes desta lei, com o ZEE/AC, com a Política Estadual de Valorização do Ativo Ambiental Florestal e com o PPCD/AC.
Já para ser considerado efetivo beneficiário do Programa, o provedor de serviços ambientais deve estar integrado a um dos Programas do SISA, para que seja possível, a medição, o monitoramento, o controle social, a verificação e a contabilização dos resultados das ações no âmbito dos subprogramas e projetos.
Por esta razão, o direito de se habilitar aos benefícios previstos no programa somente se constituirá após a aprovação do que se está chamando de registro e “pré-registro” em cada Programa, tema que será mais bem abordado mais à frente, quando se apresentar considerações sobre a dinâmica dos procedimentos do Sistema.


4.3 Instrumentos Para Implantação do SISA

Como já mencionado, diversos instrumentos estratégicos deverão também ser colocados à disposição do Sistema, com a finalidade de criar as condições institucionais e práticas para alcance dos objetivos gerais que lhe foram estabelecidos. Há a necessidade, por exemplo, de estabelecer uma forma adequada de planejamento, o que resulta na criação de programas, subprogramas e projetos que, criados por lei, por decreto ou por empresas (respectivamente) se articulam para o estabelecimento dos objetivos, metas, meios de execução e prazos específicos.
Há, ainda, a possibilidade do estabelecimento de uma série de incentivos econômicos, financeiros, fiscais, administrativos e creditícios aos beneficiários do programa para fomento e desenvolvimento de atividades sustentáveis. Dessa forma, prevê-se a utilização dos Fundos de Meio Ambiente e de Floresta, além do aporte de recursos provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais sobre o clima; de doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas; de fundos públicos nacionais, tais como o Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima; da comercialização de créditos relativos a serviços e produtos ambientais; investimentos privados ao se consagrar um modelo público-privado na Agência de Serviços Ambientais, empresa de economia mista que responde a um dos principais desafios, o de fazer participar o setor publico e o privado em parceria para vencer tão grande desafio; e, por certo, recursos orçamentários próprios do Estado.
Do ponto de vista tributário e fiscal, a legislação estadual autoriza o Poder Executivo a estipular tratamento diferenciado e isenções nas operações de compra de equipamentos destinados aos projetos vinculados ao SISA e à venda de produtos resultantes do fomento das cadeias produtivas sustentáveis, além de outros casos relacionados no SISA e que estejam vinculados ao Sistema. Permite-se, além, o agravamento tributário e a redução ou revogação de benefício fiscal referentes à aquisição de equipamentos vinculados a atividades que resultem em desmatamento ou contribuam negativamente para o desenvolvimento e incremento dos serviços e produtos ecossistêmicos.


4.4 Arranjo Institucional

Uma das questões de maior complexidade do SISA é o estabelecimento de seu arranjo institucional. Um dos grandes avanços do projeto acreano é a proposição da discussão de um arranjo que de fato garanta a perpetuidade do Sistema, satisfaça a necessidade de confiabilidade exigida pelo mercado e, ao mesmo tempo, não renuncie às diretrizes e princípios debatidos e pactuados com a sociedade. Assim, o modelo acreano de governança estabelece a necessidade de se atuar em três âmbitos distintos: mediação pública; investimento privado; participação e controle social.


4.4.1 Do instituto de regulação, controle e registro

Em relação à mediação pública do Programa, propôs-se a criação de um Instituto de Regulação, Controle e Registro, com competência para estabelecer as normas complementares do SISA, aprovar e homologar as metodologias de projetos, efetuar o pré-registro e o registro dos subprogramas, planos de ação e projetos especiais, bem como a emissão e registro dos serviços e produtos ecossistêmicos. Terá por competência, ainda, o controle e o monitoramento da redução de emissões de gases de efeito estufa, dos planos e projetos dos programas e o cumprimento de suas metas e de seus objetivos.
No modelo proposto, o Instituto se constituiria como o coração do Sistema pelo lado público. Por essa razão, identificou-se a necessidade de que a mesma venha a possuir um caráter de perenidade, na busca do reconhecimento da legitimidade de sua função, devendo ser criada por meio de lei, com natureza jurídica autárquica, podendo, portanto, possuir um patrimônio próprio para executar, de forma descentralizada, as atividades típicas de Estado entregues ao seu encargo.
Por meio do Instituto, portanto, pode-se criar um sistema de verificação, de registro e de monitoramento dos produtos e serviços ecossistêmicos - a exemplo da redução de emissões de carbono por desmatamento e degradação florestal - de tal forma que se viabilize a necessária transparência, credibilidade, rastreabilidade e não duplicidade, essenciais para um reconhecimento amplo e a legitimidade de qualquer modelo de incentivo a serviços ambientais.


4.4.2 Da comissão estadual de validação e acompanhamento do SISA

Um dos princípios do SISA é a transparência e a participação social na formulação e execução de suas ações. Assim, para cumprimento desse princípio, como forma de oferecer maior legitimidade ao Sistema e para garantir a preservação do interesse público, criou-se a Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento do SISA. Enquanto o Instituto se consubstancia como o coração de regulação e controle do sistema, a Comissão garantirá o comprometimento e o alinhamento das normas, subprogramas e projetos com os verdadeiros interesses da sociedade acreana.
Diante da importância dessa Comissão, um dos mais intensos debates do projeto de lei no âmbito dos Conselhos Estaduais da área foi a sua composição. Diversos modelos foram discutidos, prevalecendo, ao final, o conceito da conveniência de se vincular a Comissão aos fóruns já institucionalizados.
Nesse contexto, uma das melhores iniciativas que ocorreram nos últimos anos foi a proposta de reuniões e deliberações conjuntas sobre temas fundamentais da área ambiental entre os três Conselhos a ela vinculados: o Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia; o Conselho Florestal Estadual; e o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável. A Lei, institucionalizando essas reuniões conjuntas, vem criar o chamado “Coletivo de Conselhos”, para deliberação conjunta de assuntos de suas competências.
O Coletivo de Conselhos terá, assim, a tarefa de indicar, destituir e substituir membros da sociedade civil integrantes da Comissão, realizar uma análise anual das atividades da Comissão, tendo poderes, por exemplo, de requisitar informações e documentos vinculados ao planejamento, à gestão e à execução dos Programas e projetos vinculados ao SISA. Isso garante que a Comissão se vincule aos amplos processos participativos já existentes e evita a criação de um novo espaço sem ligação com as atividades políticas dos atores sociais ativos na área ambiental.
Por outro lado, prevê-se que a Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento seja composta por, no mínimo, oito membros em composição paritária entre a sociedade civil e o poder público. A Comissão, para cumprimento de seus objetivos de controle social, terá por competências analisar e aprovar propostas de normatização dos programas apresentadas pelo Instituto e, em conjunto com ele, definir os requisitos mínimos para homologação de auditorias do Sistema. Deverá a Comissão, ainda, analisar os resultados da auditoria independente e recomendar o permanente aperfeiçoamento do Sistema, garantindo, assim, a transparência e o controle social dos programas, subprogramas, planos de ação e projetos especiais a ele vinculados.


4.4.3 Do Comitê Científico e da ouvidoria do sistema

Para cumprimento de suas funções, a Comissão ou Instituto poderão requisitar consultorias técnicas ou científicas necessárias à execução de suas competências, de forma a agregar maior eficácia a suas ações, com o aproveitamento de competências externas. Este apoio, portanto, exige qualificações muito específicas, razão pela qual se decidiu por criar um Comitê Científico.
O Comitê Científico, assim, se apresenta como um órgão consultivo vinculado ao Instituto de Regulação, Controle e Registro, com uma composição heterogênea formada por pesquisadores de renome nacional e internacional de diversas áreas das ciências humanas e sociais, exatas e biológicas, dentre outras, convidados pelo Poder Público estadual, com a finalidade de opinar sobre assuntos estratégicos do programa, como questões técnicas, jurídicas e metodológicas relativas ao SISA, trazendo para o Programa o melhor conhecimento cientifico disponível como elemento crítico para o seu sucesso e o reconhecimento das atividades do estado no âmbito nacional e internacional.
Prevê-se, ainda, a criação de uma ouvidoria geral do Sistema, constituído por um ouvidor e vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, tendo por atribuições receber sugestões, reclamações, denúncias e propostas de qualquer cidadão ou entidade em relação a questões do Sistema. Poderá, dessa forma, ser acionado em denúncias de atos ilegais, irregulares, abusivos, arbitrários ou desonestos praticados por servidor público vinculado ao SISA, analisando e acompanhando, na sequência, a tramitação das denúncias e transmitir as soluções ao interessado.
A Ouvidoria terá por atribuições, também, mediar conflitos entre os vários atores do SISA, buscando elucidar dúvidas acerca da execução dos Programas, além de poder sugerir ao Poder Público Estadual, por meio de recomendações, a realização de estudos e a adoção de medidas, objetivando o aperfeiçoamento de suas atividades.


4.4.4 Da Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Acre como instrumento de execução do SISA

Por fim, mas não menos importante em relação ao arranjo institucional do Sistema, há a previsão de criação da Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais. Enquanto o Instituto se apresenta como o coração do sistema do ponto de vista da regulação e do controle, a Comissão garante o controle social e o Comitê Científico legitima as metodologias apresentadas, nenhuma dessas teria sentido sem uma capacidade instalada de execução dos programas, subprogramas e projetos, com a chegada “na ponta” das iniciativas Estatais, ou seja, sem uma estrutura que se apresente como os braços e as pernas para locomoção do Sistema.
Assim, se por um lado é necessário um Instituto, de natureza pública, que regule e controle o sistema, de outro se apresentou adequada à criação de uma entidade que possa falar a mesma linguagem do mercado, para que os Programas alcance resultados práticos.
Após uma extensa análise e um amplo debate público, entendeu-se como melhor opção a criação, pelo Poder Público, de uma sociedade de economia mista em forma de sociedade anônima, que terá a função de fomentar e desenvolver projetos de serviços ambientais. Uma vez que possui natureza jurídica privada, a empresa poderá atuar com essa característica flexível, “empacotando” os subprogramas e projetos vinculados aos Programas do SISA a partir de critérios aceitos no mercado.
A Agência, portanto, poderá fomentar a elaboração de ações e projetos, bem como estabelecer e desenvolver estratégias voltadas à captação de recursos financeiros e investimentos nos programas, subprogramas e projetos, buscando investidores privados para tornarem-se sócios do processo. Terá possibilidade, também, de captar recursos financeiros oriundos de fontes públicas, privadas ou multilaterais, criando planos de ação e projetos viáveis. Poderá, dessa maneira, criar uma competência específica que a permitirá assessorar a concepção e a execução de projetos privados, quando se estabelecer uma relação volitiva entre as partes, ou seja, quando expressamente solicitado pelos potenciais proponentes.
Todavia, a Agência não se limitará à parte de projetos, pois também terá atribuições executivas em relação aos programas, subprogramas, planos de ação e projetos do Sistema, podendo, para isso, gerir e alienar, na medida de suas competências, os ativos e créditos resultantes dos serviços e produtos ecossistêmicos oriundos das atividades que desenvolve.
O modelo da Agência responde á necessidade de consagrarem soluções que conjuguem o esforço do setor público e sejam capazes de atrair simultaneamente o interesse e a capacidade de investimento e desenvolvimento do setor privado e de instituições interessadas em financiar e contribuir para o efetivo desenvolvimento dos modelos baseados na eco-economia, sustentáveis em longo prazo.


5 Programa ISA Carbono – Uma Proposta de REDD Subnacional

Dentre os diversos serviços ambientais amparados pelo Sistema, destaca-se a estruturação, desde logo, do Programa ISA Carbono, vinculado ao sequestro, à conservação do estoque e à diminuição do fluxo de carbono por meio da Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação – REDD. O tema REDD foi primeiramente introduzido na COP 15, realizada em Montreal em Dezembro de 2005. Conforme as diretrizes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - UNFCCC, o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas - IPCC, em 2007, estimou que o desmatamento na década de 1990 gerou emissões da casa de 5.8 gigatonelada de CO2 por ano, o que demonstrou que reduzir e prevenir o desmatamento e, consequentemente, a emissão de carbono na atmosfera, representaria, no curto prazo, a maior e mais rápida opção de mitigação de estoque de carbono por hectare por ano no mundo.
As partes da Convenção-Quadro reconheceram a contribuição, para as mudanças climáticas, dos gases de efeito estufa decorrentes do desmatamento em países em desenvolvimento e, assim, após um processo de dois anos, a COP decidiu estimular ações de redução de emissão por desmatamento, fornecendo diversos elementos e propostas de ações como, por exemplo:

a) Fortalecimento e suporte aos esforços existentes;
b) Suporte e facilitação para capacitação, assistência técnica e transferência de tecnologia relacionada com a metodologia e necessidades técnicas e institucionais dos países em desenvolvimento;
c) Explorar um leque de ações, apresentar opções e empreender ações que identifiquem as fontes de desmatamento e melhorem os estoques de carbono em razão da gestão sustentável da floresta;
d) Mobilizar recursos para dar suporte aos esforços mencionados acima.

Ainda de acordo com o UNFCCC, a decisão também previu uma série de indicativos de implementação e avaliação, encorajando os seus membros a aplicar o guia de boas práticas para uso do solo e floresta do IPCC, para contagem e informação sobre emissões. Já de 2008 para 2009, o SBSTA (Órgão de Assessoramento Científico e Tecnológico do UNFCCC) começou a trabalhar nos aspectos metodológicos de um amplo espectro de abordagens de políticas públicas e incentivos para redução de desmatamento e degradação, o que foi posteriormente debatido e aprimorado no processo referente ao Plano de Ação de Bali.
É nesse contexto que se fortaleceram, no início de 2009, as iniciativas já existentes de planejamento de um programa de REDD para o Estado do Acre, focado na futura captação de recursos oriundos do mercado de carbono em função da redução de emissões do desmatamento, voltados para incentivos econômicos aos provedores do serviço de REDD e ao fomento de atividades sustentáveis. O desenvolvimento do Plano REDD do Acre, com as diretrizes traçadas PPCD/AC, objetiva, assim, alcançar esse mercado de carbono, eventuais investimentos privados e fundos públicos nacionais e internacionais.
Todavia, o REDD, na forma como vem se consolidando internacionalmente, é, em sua essência, um sistema financeiro, com características específicas desse universo. Sua estrutura baseia-se em pagamento de fluxo de floresta, ou seja, na verificação da efetiva redução de emissão de gases de efeito estufa e, nessa condição, não contempla, por si só, uma proteção ampla das realidades Amazônicas - que são muito diversas, possuem dinâmicas sociais próprias e culturas fortemente enraizadas em seus povos, bem como uma diversidade de identidades que precisam ser preservadas (o que não se consegue tão-somente com o pagamento da redução de emissões).
Essas características demonstram a necessidade de se alinhar as ações e normas locais com os princípios internacionalmente estabelecidos, bem como com a legislação nacional, para que, ao mesmo tempo, se financie com base nas regras de fluxo e invista com base nas regras de estoque e fluxo. Pretende-se, desta forma, regulamentar duas realidades com dinâmicas bastante distintas: uma esfera estritamente financeira, que segue regras de mercado, de natureza privada e essencialmente capitalista, representada pelo mercado de carbono; e uma esfera primordialmente pública, cujas políticas seguem padrões de consenso político, essencialmente social, representada por políticas públicas debatidas com a sociedade.
Cuida-se, em síntese, de uma proposta de um “adaptador” ou um “conector” entre o sistema internacional de pagamento por REDD, baseado em fluxo de floresta, com um modelo mais amplo e completo, de estoque e fluxo, com base nas diretrizes da florestania.
O Programa ISA Carbono do Estado do Acre, assim, tem por objetivo geral promover a redução progressiva, consistente e permanente das emissões de gases de efeito estufa oriundas de desmatamento e degradação florestal, com vistas ao alcance da meta voluntária definida no âmbito do Plano Estadual de Prevenção e Controle dos Desmatamentos do Acre, financiando, dessa forma, o estabelecimento de um novo padrão de sustentabilidade de uso da terra e de transformação dos recursos naturais.
Trata-se de um dos instrumentos de incentivo e financiamento de uma mudança estrutural no modelo de desenvolvimento, de maneira a consolidar modelos sustentáveis tanto na esfera pública quanto privada, tendo como princípios específicos os seguintes o monitoramento da cobertura florestal, a mensuração da redução das emissões de dióxido de carbono oriundas do desmatamento e degradação florestal relativamente à linha de base, a verificação e o relato destas emissões às autoridades pertinentes no âmbito nacional e internacional. Outros princípios específicos do Programa são a proposição de manutenção e incremento dos estoques de carbono pela conservação, manejo e restauração da floresta, bem como a permanência das reduções de emissão e/ou manutenção do estoque de carbono.
Pretende-se, portanto, criar e implementar instrumentos econômico-financeiros e de gestão que contribuam para a conservação ambiental e para a redução de emissões de gases de efeito estufa por desmatamento e degradação florestal, estabelecendo-se uma infra-estrutura e os instrumentos para medir, analisar e relatar a redução das emissões de dióxido de carbono equivalente oriundas do desmatamento e degradação florestal, bem como valorar os serviços ambientais relacionados à redução das emissões e à conservação, manejo florestal sustentável e manutenção e incremento dos estoques florestais.
Esses objetivos devem se basear no fortalecimento da cooperação nos níveis internacional, nacional, subnacional e local e na promoção da repartição de benefícios para atores que possibilitem a redução do desmatamento e da degradação florestal, conservando, preservando e recuperando os ativos florestais.
O Programa ISA Carbono pretende, ainda, com base nas institucionalidade criadas para o SISA – Instituto, Comissão, Comitê, Ouvidoria e Agência - estabelecer um arranjo institucional estável que garanta um ambiente de confiança para fomentadores, investidores, provedores e beneficiários dos serviços ambientais relacionados à redução das emissões de dióxido de carbono equivalente e à conservação, manejo florestal sustentável e manutenção e incremento dos estoques florestais no Estado do Acre, promovendo a institucionalização de um sistema estadual que assente em conceitos nacional e internacionalmente reconhecidos.
O Sistema criado, assim, procura assegurar a capacidade de medição, quantificação e verificação (MQV), o registro e o monitoramento de redução de emissões de carbono por desmatamento e degradação florestal com transparência, credibilidade, e rastreabilidade, promovendo um novo modelo de desenvolvimento sustentável local e regional de baixa intensidade de carbono.
Em outros temos, o serviço ambiental que se pretende desenvolver no Plano REDD do Estado do Acre é a redução de emissões do carbono oriundas do desmatamento e da degradação florestal, utilizando-se instrumentos econômicos baseados na captação de recursos advindos da conservação ambiental e dos mercado de carbono para a remuneração dos provedores dos serviços ambientais, associados à implantação de políticas eficazes de comando e controle e para o fomento de cadeias produtivas sustentáveis, aprimorando-se o modelo da política já existente de certificação das unidades produtivas rurais, em articulação com a concessão de incentivos fiscais, creditícios, administrativos, assistência técnica, manejo sustentável e regularização fundiária e ambiental.
Em síntese, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, o Estado do Acre está coordenando um aprimorado processo de concepção da Política Estadual de Incentivo a Serviços Ambientais vinculados ao carbono, objetivando normatizar e viabilizar o pagamento, aos produtores rurais, por ações de proteção e conservação ambientais prestados à coletividade, gerando alternativas viáveis ao uso do fogo e desmatamento.


5.1 Procedimentos do Programa ISA Carbono

Como dito anteriormente, a agência de desenvolvimento de serviços ambientais se constituirá, no modelo criado, como a responsável pela criação dos planos de ação dos Programas e, também, de cada subprograma vinculado ao ISA Carbono. Para isso, poderá, inclusive, estabelecer parcerias que permitam a excelência e maior eficácia no Processo. Cuida-se a seguir, portanto, descrever os procedimentos a serem adotados para que esses Planos sejam considerados como partes integrantes do Programa ISA Carbono.
Uma vez que o Poder Público estabeleça os subprogramas do ISA Carbono, de acordo com os estudos e as prioridades estabelecidas no PPCD Acre e nas políticas públicas estaduais, o Instituto estabelecerá uma regulamentação aplicável a cada tipo de plano ou projeto, com conteúdo a ser ratificado pela Comissão e legitimada pelo Comitê Científico.
Essa base é que permitirá à Agência de Desenvolvimento a produção do plano de ação de cada subprograma, que se consubstanciaria, na prática, em um projeto bem definido de REDD. Após a formulação de cada projeto, o mesmo deve pode, inclusive, ser submetido à consulta pública na sua região e, posteriormente, submetido para aprovação de registro de projeto e pré-registro de atividades e serviços ambientais.
Esse registro de projeto e “pré-registro” de atividades, a ser emitido pelo Instituto após a aprovação da Comissão, vai atestar o atendimento aos princípios e critérios estabelecidos nas normas e regulamentos, bem como o atendimento às condições e aos meios necessários para cumprir os seus objetivos e metas, ou seja, o registro de projeto e o pré-registro de atividades se constituiriam como condição necessária para que o Plano de Ação ou projeto seja reconhecido como integrante do Programa ISA Carbono.
De toda sorte, entende-se, também, que os subprogramas e seus respectivos Planos de Ação de REDD, estruturados pela Agência, deverão respeitar os princípios específicos estabelecidos na lei e que foram mencionados anteriormente. Além, deve-se permitir que as reduções de emissões por desmatamento ou degradação florestal ou conservação de estoque florestal sejam devidamente comprovadas, de forma a se garantir a permanência das reduções de emissão de acordo com período definido no referido Plano ou projeto.
Nesse contexto, entende-se que as unidades de dióxido de carbono resultantes da redução de emissões por desmatamento e degradação florestal em conseqüência da implementação dos planos e projetos pré-registrados (mensuradas, reportadas e verificadas conforme procedimento previsto nas normas) poderão ser registradas junto à agência reguladora, para fins de reduções certificadas de emissões por desmatamento e degradação florestal.
Para que os pré-registros ocorram sem que se importe para o sistema previsões irreais de redução de emissões, serão estabelecidos, no regulamento da lei, os períodos de compromisso com as metas estaduais de redução de emissões por desmatamento e degradação florestal no âmbito do Programa ISA Carbono. Dessa forma, com o objetivo de garantir a estabilidade contábil do sistema e os objetivos do ISA Carbono deverá ser definido, pelo Instituto de Regulação, Controle e Registro, um percentual de limite de unidades registráveis de carbono para efeito de pré-registro dos planos de ação e dos projetos especiais, tendo por referência o total de reduções previstas no PPDC/AC para um determinado período de compromisso.
Considerando-se que o programa deverá conter “períodos de compromisso” com a duração de cinco anos cada, o total de unidades registráveis e passíveis de emissão por cada período de compromisso (uma parte do total de redução de emissão) será alocado entre os subprogramas, para fins de pré-registro dos respectivos planos de ação. O total de unidades certificáveis (passíveis de emissão e distribuição aos subprogramas e projetos) deverá, dessa forma, estar lastreado pela redução efetiva de emissões de CO2 por desmatamento e degradação florestal, considerada a linha de base estadual e a dinâmica de desmatamento em todo território do Estado.
Pelo exposto, o pré-registro e o registro serão baseados no fluxo de redução de desmatamento em todo território do Estado, considerando a média do desmatamento verificada em um determinado período passado, na forma estabelecida no regulamento. Já a alocação de unidades registráveis aos subprogramas e projetos considerará, além de fluxo de redução de desmatamento em sua área de influência, também a manutenção de estoques florestais, de acordo com o previsto nos respectivos planos pré-registrados e nas normas estabelecidas pela Agencia de REDD.
Outro ponto importante da lei é a previsão de que as reduções de emissões obtidas durante o período preliminar do Programa ISA Carbono poderão ser registradas para efeitos de alienação ou cumprimento das metas definidas pelo Programa, desde que devidamente certificadas mediante submissão a metodologias que assegurem os critérios de medição, de quantificação e de verificação, respeitando-se os princípios do SISA.
Há a previsão, ainda, de que as informações contidas no registro estadual de carbono florestal efetuado no âmbito do Instituto sejam de natureza pública e poderão ser encaminhadas às competentes instituições nacionais e internacionais para fins de contabilidade da redução de emissões por desmatamento e degradação florestal no âmbito das políticas nacionais e acordos internacionais de mudanças climáticas e de serviços ambientais.
Por fim, os métodos para cálculo de redução de emissões por desmatamento e degradação florestal e de linha de base para fins de pré-registro e registro da redução de emissões por planos e projetos deverão ser compatíveis com a linha de base e as metas de redução de desmatamento definidas no Plano de Prevenção e Controle dos Desmatamentos do Estado.
Com a presente lei pretende-se iniciar um novo ciclo de preservação e conservação dos ativos ambientais do Estado do Acre, contribuindo para o efetivo desenvolvimento econômico sustentável em longo prazo das populações que vivem da floresta, com a floresta e pela floresta, bem como para a consolidação de uma eco-economia de baixa intensidade de carbono e uso sustentável dos recursos naturais no Estado do Acre, como contributo para um dos maiores desafios contemporâneos da humanidade de convivência em harmonia entre o homem e o meio ambiente.


6 Considerações Finais

1. O mundo tem enfrentado um desafio fundamental para a sua existência, um desafio ético que envolve uma busca da garantia de qualidade de vida para as populações humanas de hoje com a viabilização da mesma possibilidade para as futuras gerações. Trata-se, portanto, de um compromisso intergeracional universal, pois todas as atividades humanas, mesmo as mais simples e rotineiras, representam uma forma específica de se de lidar e se relacionar com o meio ambiente e que - se não garantir a sustentabilidade econômica, cultural, social e ambiental - pode ser determinante para o futuro da vida no planeta.
2. Nesse sentido, o Estado do Acre, assumindo a responsabilidade que lhe cabe, apresenta-se como pioneiro ao criar a institucionalidade necessária para o desenvolvimento e a manutenção de um sistema de incentivo a serviços ambientais - o chamado SISA - de forma a se posicionar definitivamente como um ator determinante na construção de um novo mundo, baseado no respeito à natureza e à busca da qualidade de vida de sua população.
3. Não obstante tratar-se de um modelo inovador, o SISA baseia-se nas discussões mundiais sobre o tema e, assim, prevê a criação de um instituto normatizador, sob a forma autárquica, bem como a de uma agência empresarial destinada a fomentar os serviços ambientais no Estado, tudo sob a supervisão de uma comissão de participação e controle por parte da sociedade civil. Todas são instituições que servirão aos diversos programas do SISA e, dessa maneira, indicam uma proposta de estabilidade e continuidade do sistema.
4. Em particular, no que se refere ao dióxido de carbono das florestas (Programa ISA Carbono), o modelo proposto possui características que se amoldam às proposições em discussão no âmbito internacional em relação a um futuro mercado mandatório (por meio de acordos no âmbito da ONU) e, também, flexível o suficiente para coexistir com eventual sistema nacional de pagamento a serviços ambientais (já que há projetos de lei com este tema em trâmite no Congresso Nacional).
5. Buscou-se a preservação dos valores locais e da forma característica do acreano se relacionar com a floresta e, ao mesmo tempo, criar um sistema que se amolde às necessidades e características que o mercado de carbono exige: a capacidade de medição, quantificação e verificação, o registro e monitoramento de redução de emissões de carbono por desmatamento e degradação florestal, fazendo-o com transparência, credibilidade e rastreabilidade.
6. O ISA Carbono permitirá, dessa maneira, a implantação e a gestão de um mercado de carbono vinculado à redução de emissões de gases de efeito estufa oriundos de desmatamento e degradação, ao fluxo de carbono, ao manejo florestal sustentável e à conservação, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+), sempre com controle social, compartilhamento equitativo dos benefícios e o respeito aos direitos humanos, principalmente das comunidades indígenas e tradicionais.
7. Trata-se, portanto, de um muito bem engendrado modelo de adaptação de um sistema internacional financiado com base no fluxo de carbono, com foco no mercado, associado a uma política pública local vinculada também na sustentabilidade das formas de vida tradicionais, com garantia do estoque de carbono das florestas. Constitui-se, assim, fruto de amplos debates com a sociedade civil, cientistas, acadêmicos, agentes de mercado e agentes públicos, propondo-se à consolidação de uma eco-economia de baixa intensidade de carbono e uso sustentável dos recursos naturais no Estado do Acre, aliado ao desenvolvimento econômico e social de toda a sua população.

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