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5 de jun. de 2009

Tribunais Internacionais

Caracteríticas dos Tribunais Internacionais

Corte Internacional de Justiça - CIJ

Função Principal:
Trata-se de um tribunal internacional, principalmente para julgar questões referentes a paz e segurança mundiais, conflitos de fronteiras e outros temas de direito internacional. É o principal órgão judiciário da ONU e previsto na Carta das Nações Unidas.

Estrutura:
O CIJ faz parte da estrutura da ONU, que conta ainda com uma Assembléia Geral, Conselho Econômico e Social, Secretariado e Conselho de Segurança.
Especificamente, a CIJ é formada por 15 magistrados que são escolhidos por processo eletivo.

Funcionamento e procedimento:
É um tribunal permanente, sediado em Haia. Os idiomas oficiais são inglês e francês. O procedimento segue duas fases, uma escrita e uma oral. A deliberação da CIJ é secreta e tomada por maioria de votos, com a sentença sendo lida em público. A qualquer momento as partes podem estabelecer solução negociada. Exceto para os Estados que não são partes da ONU, o acesso é gratuito.

Competência:
Tem competência para julgar quaisquer litígios que as partes a ela submetam. É um dos tribunais com competência mais ampla na atualidade.

Partes possíveis no Sistema:
Apenas Estados podem ser partes perante a Corte, apesar de reconhecer organizações internacionais como sujeitos de direito internacional público.

Obrigatoriedade do Sistema:
Os Estados membros não estão obrigados a submeter-se à sua jurisdição. A jurisdição se dará com a aceitação em cada caso ou quando os Estados assinarem tratados internacionais que estipulem a competência da CIJ. Podem, ainda, aceitar a jurisdição da Corte impondo restrições, a seu critério (chamadas de reservas de jurisdição).

Vinculação das Decisões:
A sentença é obrigatória e inapelável

Efetividade do Sistema:
A CIJ não possui poder ou mecanismos para impor suas decisões, que dependem da boa-fé dos Estados.

Desafios:
Reconhecimento internacional da Corte como foro legítimo para solução de litígios.



Organização Mundial do Comércio - OMC

Função Principal:
Administrar um sistema de solução de controvérsias comerciais entre os estados, servindo como foro de negociações e monitoramento das políticas comerciais do membros, bem como implementar acordos na área comercial

Estrutura:
A OMC é composta de um Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), que se utiliza da Painéis (1ª instância), compostos de 3 indivíduos, que apresentam relatório sobre a controvérsia. Existe, ainda, um Órgão de Apelação (OAp – responsável por julgar recursos contra decisões dos painéis) e o Secretariado (questões burocráticas).

Funcionamento e procedimento:
A fase inicial refere-se às consultas. Se não houver acordo, estabelece-se os termos de referência, onde se fixará os limites da competência do painel. Colhidas provas, o painel apresentará um relatório provisório e confidencial às partes, que farão comentários. Após será divulgado o relatório final, que será aprovado pelo OSC por consenso reverso. Cape recurso ao OAp, onde as partes apresentam seus argumentos escritos e em audiência. Com a aprovação pelo OSC do relatório do painel ou do OAp, encerra-se a fase jurisdicional. Existe, ainda, uma fase de implementação, que poderá resultar em “retaliações”

Competência:
Tem competência para julgar quaisquer controvérsias entre membros da OMC que derivem dos acordos firmados no âmbito da OMC, inclusive de seu acordo constitutivo.

Partes possíveis no Sistema:
Apesar de excepcionado por novos ramos, o direito internacional reconhece apenas aos Estados o direito de postular perante a jurisdição internacional. A OMC manteve o caráter estatal quanto à capacidade para intervir no procedimento.

Obrigatoriedade do Sistema:
A jurisdição é compulsória para seus membros

Vinculação das Decisões:
A sentença gera responsabilidade internacional do Membro da OMC, reconhecendo-se sua obrigação de revogar ou alterar a medida questionada.

Efetividade do Sistema:
A OMC é o mecanismo mais eficaz para assegurar direitos decorrentes das negociações em que o país toma parte que trate sobre relações econômicas internacionais. Entretanto, a fase de implementação tem sido o momento mais crítico, pois ainda falta maior de legalismo nessa fase.

Desafios:
Criar regras claras na implementação das decisões do OSC que gerem vantagens efetivas durante o processo de solução de controvérsia.
Tribunais Penais Internacionais

Função Principal:
Julgar os mais graves crimes contra a humanidade.

Estrutura:
Existem os TIPs ad hoc e o permanente.
Os ad hoc, criados pelo CS da ONU, possuem três órgãos: os juízos, o procurador e a secretaria.
O TPI divide-se em: Presidência do Tribunal, seções de recursos, julgamento de 1ª instância e instrução, gabinete do Procurador e Secretaria.

Funcionamento e procedimento:
No TIP, primeiramente o Procurador realiza a primeira avaliação do caso. Se entender procedente, encaminha pedido de autorização para iniciar um inquérito. Uma audiência final confirma ou não a procedência da acusação. Na seqüência, instrui-se o processo, culminando em sentença. Cabe apelação ou revisão.

Competência:
Graves crimes contra a humanidade ocorridas nos territórios dos Estados Partes ou por um nacional desses estados.

Partes possíveis no Sistema:
Como partes ativas: Estado Parte, o CS e o Procurador.
Partes passivas: qualquer pessoa física (foi adotado o princípio da responsabilidade internacional penal do indivíduo).

Obrigatoriedade do Sistema:
Total para o indivíduo. Os Estados Partes devem cooperar.

Vinculação das Decisões:
Por serem indivíduos os sujeitos passivos, total.

Efetividade do Sistema:
Os ad hoc nos casos da Iuguslávia e Ruanda tiveram um certo grau de efetividade, o que incentivou a criação do tribunal permanente.

Desafios:
A imposição política é o mais difícil que o TPI terá de contornar, especialmente pelo fato da hiperpotência global, os Estados Unidos, estar fazendo uma oposição ferrenha e ativa contra sua consolidação.


Tribunal Internacional do Direito do Mar

Função Principal:
Regular o acesso e o uso dos recursos manrinhos.

Estrutura:
Possui sede em Hamburgo, sendo composto por 21 membros independentes. Possui Câmaras que podem ser criadas. Existem hoje as seguintes: de controvérsia dos fundos marinhos; de procedimento sumário; para disputas sobre áreas pesqueiras; para disputas sobre meio-ambiente marinho; especial para a conservação e exploração sustentável dos estoques de peixe-espada no sudeste do oceano pacífico.

Funcionamento e procedimento:
O procedimento está dividido em duas etapas: uma escrita e outra oral. As audiências são públicas. A sentença, lida em sessão pública, não admite recurso. Há possibilidade apenas de revisão quanto aos efeitos.

Competência:
Competência material exclusiva sobre disputas referentes a atividades desenvolvidas nos fundos marinhos que se estendem para além dos limites nacionais.

Partes possíveis no Sistema:
Somente Estados.

Obrigatoriedade do Sistema:
É obrigatório aos Estados Partes.

Vinculação das Decisões:
A sentença representa uma decisão final e vinculante para as partes. O cumprimento depende da boa fé dos Estados.

Efetividade do Sistema:
Há um grande problema quanto às competências concorrentes. O sistema possui alto nível de flexibilidade, dando um sentido prático quanto à natureza das relações entre países e transparências no rito procedimental.

Desafios:
Deve-se alcançar maior adesão de grande parte do mundo industrializado e criar um regime oceânico internacional como um pilar da ordem internacional no século que se inicia.
Centro de Solução de Controvérsias sobre Investimentos (ICSID)

Função Principal:
Solução de controvérsias relacionadas aos investimentos internacionais, adotando: normas administravas e financeiras; e regras de procedimento para a instituição de conciliação e arbitragem.

Estrutura:
É uma Organização do Banco Mundial. Possui dois órgãos: Conselho Administrativo e Secretariado. Possui, ainda, dois painéis: de conciliação e de arbitragem.

Funcionamento e procedimento:
Há diferenças na utilização do sistema por estados-membros e não membros. Estes submetem-se à Additional Facility Rules (AFT). Há uma fase de conciliação e uma de arbitragem.

Competência:
Sobre litígios oriundos de relações de investimento quando tenha havido previsão escrita.

Partes possíveis no Sistema:
Estado-contratante x nacional (PF ou PJ) de outro Estado-contratante e vice-versa.

Obrigatoriedade do Sistema:
Deve haver consentimento escrito (tratados, contratos etc), passando a ser obrigatório.

Vinculação das Decisões:
O laudo arbitral tem força de sentença nacional nos estados-contratantes.

Efetividade do Sistema:
É uma alternativa viável par solução de controvérsias sobre investimentos.

Desafios:
Aumento da transparência dos procedimentos, criação de dispositivos para conexão entre causas.
Câmara de Comércio Internacional

Função Principal:
Organizar e administrar arbitragens que se realizam em conformidade com seu regulamento.

Estrutura:
A Corte é composta de um presidente, vice-presidentes, membros e membros suplentes, auxiliados por uma Secretaria.

Funcionamento e procedimento:
Instaura-se arbitragem com requerimento à Secretaria. O Requerido tem 30 dias para contestar. Estabelece-se um cronograma do procedimento arbitral através da “ata de missão”, onde se estabelece a extensão da competência dos árbitros. Estes apresentam uma minuta da decisão à Corte e depois divulga às partes após o pagamento das custas. Da decisão só cabe pedido de correção por erro material.

Competência:
É fixada pelos próprios particulares.

Partes possíveis no Sistema:
Particulares

Obrigatoriedade do Sistema:
Obrigatório quando previsto em instrumento.

Vinculação das Decisões:
Se o país-sede do local da execução for signatário da Convenção de Nova Iorque, será executada como sentença nacional.

Efetividade do Sistema:
Tem solucionado a maioria dos problemas e evita a procrastinação das partes.

Desafios:
Redução de custos.


Tribunal de Justiça das Comunidades Européias

Função Principal:
Garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação do tratado que criou a UE e Estabelecer e fundamentar os critérios jurídicos que alicerçam os pilares da integração econômica políticas e social européia.

Estrutura:
O TJCE é composto de um juiz por cada Estado-membro, eleitos por seis anos. Os juízes são assistidos por oito advogados-gerais. Há, ainda, o Tribunal de Primeira Instância, com pelo menos um juiz de cada Estado.

Funcionamento e procedimento:
O principal instrumento para uniformização da interpretação é o reenvio prejudicial. O juiz nacional, em caso de obscuridade da norma comunitária, solicita manifestação do Tribunal de Justiça. Este não se manifesta sobre aspectos materiais da causa.

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