9 de set. de 2007

Comunidades Virtuais e Internet

“A Internet é o tecido de nossas vidas”[1]. Essa emblemática frase de Castells simboliza bem o frisson nos meios acadêmicos que causa essa inovadora forma de comunicação em rede, que hoje se expande exponencialmente e tende a alcançar, nas próximas décadas, a maior parte do globo e grande parte das atividades humanas cotidianas como estudar, comprar, conversar, divertir-se e fazer política. A grande rede está se libertando dos pesados computadores e migrando para todos os tipos de dispositivos, de geladeiras e mesas à roupas e porta-retratos. Segunda Gates, está-se caminhando para um contexto de pervasive computing, que poderia ser traduzido em algo como computação onipresente[2]. A existência de conseqüências para as sociedades e os indivíduos é evidente.

Na verdade, a formação de redes, que são conjuntos de nós interconectados, não é algo novo para a humanidade, mas diante das extraordinárias ferramentas disponibilizadas pelas novas tecnologias e energizadas pela Internet muitas coisas novas estão no horizonte. Antes da revolução informacional das últimas décadas, contudo, e na maior parte da história humana, as redes giravam em torno da vida privada e foram geralmente suplantadas em razão da escolha de outro método para execução de tarefas, que foi a forma hierárquica e racionalizada, então mais apropriada para o alcance de metas específicas e complexas[3].

Contudo, as novas tecnologias, e em particular a rede mundial de computadores, permitem às redes contemporâneas exercer sua flexibilidade e adaptabilidade ao mesmo tempo em que possibilita a gestão e coordenação de tarefas complexas, em uma combinação que oferece organização superior para a ação humana[4].

A Internet, nesse sentido, é o primeiro meio de comunicação que viabiliza a ligação de muitos com muitos em escala global. Sua difusão numérica, espantosamente rápida, ainda que reduza velocidade em razão da exclusão digital de bilhões de pessoas, tem imensa importância porque significa um salto qualitativo do uso das redes[5]. Como todo sistema tecnológico, a Internet foi socialmente produzida e seus construtores moldaram o meio de maneira a representar seus valores e crença, representada por uma estrutura de quatro camadas hierarquicamente dispostas: a cultura tecnomeritocrática, a cultura hacker, a cultura comunitária virtual e a cultura empresarial, que contribuem para uma ideologia libertária que tem vínculo direto com o desenvolvimento tecnológico da Internet[6]. Em síntese,

a cultura da Internet é uma cultura feita de uma crença tecnocrática no progresso dos seres humanos através da tecnologia, levado a cabo por comunidades de hackers que prosperam na criatividade livre e aberta, incrustada em redes virtuais que pretendem reinventar a sociedade, e materializada por empresários movidos a dinheiro nas engrenagens da nova economia[7].

Essas características estão evidentes, por exemplo, em recente matéria assinada por Kevin Kelly, o ensaísta que criou a revista Wired, intitulada “a tecnologia nos faz melhores”, fazendo permear a idéia de que, por meio da tecnologia, pode-se melhorar e reinventar a sociedade. Afirma Kelly que “nosso trabalho coletivo é substituir tecnologias que limitam nosso poder de escolha por aquelas que o ampliem” [8], fazendo transparecer uma visão de um projeto onde a tecnologia proporcione escolhas e amplie possibilidade e diversidade de idéias. Dessa forma, afirma Kelly que a tecnologia pode tornar uma pessoa melhor, “mas somente se oferecer a ela novas oportunidades. Oportunidade de obter excelência com a mistura única de talentos com que nasceu. Oportunidade de ser diferente dos seus pais. Oportunidade de criar algo” [9].

É justamente sobre o algo criado e por criar, no âmbito das comunicações mundiais mediadas por computador, que se passa a analisar.

A Internet, como base de uma comunicação “virtual” – em uma oposição à comunicação face a face – na verdade vem se caracterizando como uma forma cada vez mais “comum” de interação social e, assim, passa a fazer parte do cotidiano da pessoas de tal maneira que o virtual não pode ser ligado a algo “inexistente” ou “imaterial”, como o termo poderia ser erroneamente interpretado. Isso é resultado de uma reorganização social profunda, cujas principais características passa-se a explanar.

De início, é importante lembrar que aquela idéia original da rede de transformar o mundo de acordo com os valores pioneiros da Internet, com a difusão em massa do meio e apropriação e transformação da base tecnológica por grupos heterogêneos em todo o mundo, acabou por produzir, na verdade, uma associação paradoxal sobre o surgimento de novos padrões de interação social. Ocorre que, ao mesmo tempo em que se interpreta o fenômeno como o resultado de um “processo histórico de desvinculação entre localidade e sociabilidade na formação da comunidade”, o mesmo também é visto como a difusão de padrões de isolamento social, ruptura da comunicação social e da vida familiar, em uma espécie de sociabilidade aleatória que induz o abandono das interações face a face em ambientes reais[10].

A Internet foi acusada, assim, de manter as pessoas em fantasias on-line, fora do mundo real. Trata-se de um debate falacioso, porque fundado em pesquisas realizadas em um momento em que a Internet ainda não havia se massificado e, portanto, o universo das experiências era reduzido aos pioneiros da rede[11].

Além disso, e tal fato é fundamental a comparação, em geral, sempre foi feita tendo por parâmetro “uma sociedade local harmoniosa de um passado idealizado”, em contraste com um alienado e solitário “cidadão da internet”, estereotipado pelos nerds, situação que não representa os paradigmas atuais, seja no primeiro, seja no segundo caso[12].

Isso porque a realidade social da virtualidade da Internet agora é outra. Pode-se dizer que a Rede foi apropriada pela prática social e, hoje, os seus usos são primordialmente instrumentais ligados ao trabalho, à família e à vida cotidiana, ou seja, ela passou a ser uma extensão da vida em todos os seus aspectos e sob todas as suas modalidades[13].

Da mesma forma, o início da Internet fez nascer, de forma ambígua, uma noção de construção do que se passou a chamar de “comunidades virtuais”, que teve o mérito de colocar em evidência os novos suportes tecnológicos para a sociabilidade, mas induziu a uma confusão daquele termo “comunidade”, principalmente em razão das suas fortes conotações ideológicas. O debate sobre comunitarismo é antigo entre os sociólogos, referindo-se, em regra, à perda de formas significativas de vida devido ao surgimento das metrópoles e o conseqüente enfraquecimento e seleção dos laços entre as famílias[14].

A comunidade idealizada, com a qual se compara as comunidades virtuais, seria resultado de uma estrutura humana natural, onde não haveria motivo para reflexão, crítica ou experimentação de seus membros, pois ela é fiel ao seu modelo ideal. Esse modelo pressupõe que o grupo seja distinto de outros agrupamentos humanos (e portanto visível em contraste com o diferente), pequeno o suficiente a ponto de estar a vista de seus membros e auto-suficiente[15], de maneira a oferecer todas as atividades e atender a “todas as necessidades das pessoas que fazem parte dela. A pequena comunidade é um arranjo do berço ao túmulo”[16]. Essa comunidade, portanto, depende do bloqueio da comunicação com o mundo exterior e sua unidade é produto de sua homogeneidade, de sua mesmidade[17].

Por essas razões, essa mesmidade é desmontada quando suas condições vão desaparecendo, ou seja, quando o “de dentro” e o “de fora”, o “nós” e “eles” vão-se embaçando, em um processo relacionado com a intensificação da comunicação com o exterior. Rachaduras nos seus muros de proteção tornam-se evidentes, assim, com o surgimento dos meios de transporte mecânicos que possibilitaram que a informação viajasse mais rápido que as mensagens orais do círculo da mobilidade humana “natural”[18]. Entretanto,

O golpe mortal na “naturalidade” do entendimento comunitário foi desferido, porém, pelo advento da informática: a emancipação do fluxo de informação proveniente do transporte dos corpos. A partir do momento em que a informação passa a viajar independente de seus portadores, e numa velocidade muito além da capacidade dos meios mais avançados de transporte (como no tipo de sociedade que todos habitamos nos dias de hoje), a fronteira entre o “dentro”e o “fora” não pode mais ser estabelecida e muito menos mantida[19].

Dessa maneira, aquelas formas territoriais de comunidades, apesar de não terem desaparecido por completo, desempenha hoje um papel secundário na estruturação das relações sociais das sociedades desenvolvidas. Isso não significa que não haja sociabilidade baseada em lugares, mas quer dizer que as sociedades não evoluem em direção a um padrão homogêneo de relações sociais.

Para a compreensão das novas formas de interação social na era da Internet, portanto, deve-se reformular o conceito de comunidade, mitigando seu componente cultural e enfatizando seu papel de apoio aos indivíduos e às famílias. Assim, uma definição apropriada para comunidade pode ser aquela proposta por Barry Wellman, citado por Castells, para quem “comunidades são redes de laços interpessoais que proporcionam sociabilidade, apoio, informação, um senso de integração e identidade social”[20].

Desta maneira, pode-se afirmar que a transformação das relações nas sociedades complexas é decorrente da substituição de comunidades espaciais por redes como forma fundamental de sociabilidade, fazendo com que o novo padrão fosse construído a partir da família nuclear em casa, de onde as redes são formadas de acordo com os interesses e valores de cada membro[21].

Na verdade, torna-se difícil determinar a Internet como um meio especial, uma vez que a mesma sinaliza uma imensa variedade de alternativas de comunicações mediadas por computador, tais como salas de bate-papo, e-mails, mensageiros instantâneos, voz sobre IP e vídeo conferência. A Internet, portanto, está se integrando ao padrão normal da vida social[22].

O que se verifica é que todas essas circunstâncias levam a uma tendência dominante de ascensão do individualismo, cujo padrão dominante são as relações terciárias[23], ou o que Wellman chama de “comunidades personalizadas”, que não configuram uma cética perda da comunidade, nem seu utópico ganho, mas sim uma transformação complexa e fundamental da natureza das comunidades, partindo de grupos para formação de redes sociais[24].

Até porque, quando uma rede de computadores conecta pessoas forma uma rede social. Assim, como máquinas conectadas por cabos formam uma rede de computadores, uma rede social é um grupo de pessoas conectadas por relações sócio-significativas[25].

Diante desses fatos, questiona-se: qual o papel das novas possibilidades de comunicação via Internet? Estudos têm demonstrado que a Internet é eficaz à manutenção de laços fracos, que em outra situação seriam perdidos, cuja fragilidade decorre principalmente do fato de raramente resultam em relações pessoais duradouras. Isso porque as pessoas podem facilmente entrar e sair da rede, não necessariamente revelam sua identidade e percorrem diferentes padrões on-line. Contudo, ainda que as conexões específicas não sejam duráveis, o fluxo é constante e muitos utilizam a Internet como uma das suas manifestações sociais, com destaque ao fato de que esse padrão é baseado no individualismo[26].

Por outro lado, também quanto aos laços fortes a Internet parece ser positiva, tendo em vista que as variadas formas de família são auxiliadas pelo uso, por exemplo, do e-mail, que surge como um fácil instrumento de “estar ali” à distância e como uma forma de interação mais profunda quando não se dispõe de energia em determinado momento[27].

O certo é que a preponderância da sociabilidade individualista resulta do fato de que as pessoas estão cada vez mais organizadas em redes sociais mediadas por computador, devendo-se considerar, de toda sorte, que a tecnologia não é o padrão desse processo, mas o meio que oferece o suporte material para a difusão desse tipo de relação social, situação que ainda se constela com a ocorrência de comunicações físicas, em um sistema final sobre o qual pode-se referenciar como híbrido[28].

Essa tendência determina o triunfo do indivíduo, o que significa a ocorrência de custos para a sociedade ainda não claros, ainda que seja evidente a construção, por meio da tecnologia, de uma nova sociedade em rede[29].



[1] CASTELLS, Manuel. A Galáxia da Internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003. p. 7.

[2] GATES, Bill. A Hora da Colheita. Revista Veja Tecnologia. Edição n. 2022. Ed. Abril. Agosto de 2007. p. 71.

[3] CASTELLS, A Galáxia da Internet, p. 7.

[4] CASTELLS, A Galáxia da Internet, pp. 7/8.

[5] CASTELLS, A Galáxia da Internet, p. 8.

[6] CASTELLS, A Galáxia da Internet, pp. 34/35.

[7] CASTELLS, A Galáxia da Internet, p. 53.

[8] KELLY, Kevin. A Tecnologia nos Faz Melhores. Revista Veja Tecnologia. Edição n. 2022. Ed. Abril. Agosto de 2007. p. 47.

[9] KELLY, A Tecnologia nos Faz Melhores, p. 49.

[10] CASTELLS, A Galáxia da Internet, p. 98.

[11] CASTELLS, A Galáxia da Internet, p. 98.

[12] CASTELLS, A Galáxia da Internet, p. 98.

[13] CASTELLS, A Galáxia da Internet, p. 99.

[14] CASTELLS, A Galáxia da Internet, p. 105.

[15] BAUMAN, Comunidade, p. 17.

[16] REDFIELD, Robert. The Little Community e Peasant Society and Culture. Chicago: University of Chicago, 1971. p. 4 e ss. Apud BAUMAN, Comunidade, p. 17.

[17] BAUMAN, Comunidade, p. 17.

[18] BAUMAN, Comunidade, p. 18.

[19] BAUMAN, Comunidade, pp. 18/19.

[20] WELLMAN, Barry. Physical Place and Cyberplace: the rise of networked individualism. International Journal of Urban and Regional Researsh, 1 (edição especial sobre redes, classe e lugar). p. 1. Apud CASTELLS, A Galáxia da Internet, p. 106.

[21] CASTELLS, A Galáxia da Internet, p. 107.

[22] WELLMAN, Barry. The Global Village: Internet e community. The Arts & Science Review. Vol. 1, n. 1. Toronto: Toronto University, 2004. p. 29.

[23] CASTELLS, A Galáxia da Internet, p. 107.

[24] WELLMAN, The Global Village, p. 29.

[25] WELLMAN, Barry. An Eletronic Group is Virtually a Social Network. In KIESLER, Sara. Culture of The Internet. New Jersey: Laurence Earlbaum, 1997. p. 179.

[26] CASTELLS, A Galáxia da Internet, pp. 108/109.

[27] CASTELLS, A Galáxia da Internet, p. 109.

[28] CASTELLS, A Galáxia da Internet, p. 109.

[29] CASTELLS, A Galáxia da Internet, p. 111.

24 de jul. de 2007

Governo dos Homens ou Governo das Leis - O Futuro da Democracia

Governo dos Homens ou Governo das Leis

Essa é uma questão referente não à forma de governar, mas ao modo de governar. O tema passa pela consideração de que as características de um bom governo governar para o bem comum, fazendo-o de acordo com normas estabelecidas, em contraste com o mau governo, que age para o próprio bem e o faz de forma arbitrária. Essas afirmações demonstram a tendência da submissão do poder político ao direito, entendendo-se como “governo da lei” não só o fato do governo estar sujeito à lei (o que limita o abuso de poder), mas também que o governo governa por meio de normas abstratas e gerais. Esta última característica é o que, aliás, motiva a preferência pelo governo da lei, pois contrasta com ordens individuais e concretas.
Por outro lado, o governo dos homens liga-se ao estado paternalista ou patriarcalista, onde a doutrina prevalecente é do estado como uma grande família. Historicamente, esta alternativa surgiu nos momentos em que ainda não havia o governo da lei ou o mesmo era inadequado diante de situações de exceção, a exemplo de uma crise revolucionária. O soberano, neste caso, se assemelha ao grande demagogo ou ao herói maquiaveliano e hegeliano, ou ainda ao grande chefe militar.
Entre as duas formas, objetivamente não há opção boa ou má, pois cada uma é manifestação de uma circunstância histórica, sobre a qual o cientista social deve buscar dados para formulação de uma teoria das formas de poder. Em todo caso, deve-se ressaltar que o governo das leis celebra o triunfo da democracia, pois propicia o conjunto de regras para solução pacífica de conflitos.

Contrato e Contratualismo no Debate Atual - O Futuro da Democracia

Contrato e Contratualismo no Debate Atual

Ao contrário das previsões, o estado não somente não desapareceu como se expandiu, mas não se pode negar uma crise do estado soberano. Deve-se lembrar que o que assegura a unidade da sociedade e a legitimidade do soberano é o poder legislativo. Entretanto, o que se verifica é o prevalecimento, nesse espaço, de interesses individuais sobre os públicos, processo no qual se enfraquece o estado. Os partidos jogam, assim, especial papel, por serem os intermediários dos consensos, legitimando o sistema democrático, ainda que se observe um aprofundamento da fragmentação da sociedade. Essa democracia de partes dificulta o ideal da unidade estatal, uma vez que as sociedades parciais não foram eliminadas pela democracia e o sistema convive com a formação de grandes organizações para defesa de interesses econômicos, em uma trama de poder no qual o estado “soberano”, que deveria estar acima das partes, acaba sendo mais um nó da rede, nem sempre o mais forte.
Por outro lado, entre os partidos e os eleitores acaba se formando um “mercado político”, onde estes se tornam clientes daqueles, em típica relação de natureza privada. Isso demonstra o equívoco do pressuposto democrático de que os indivíduos escolheriam sempre os “melhores” representantes. É assim que o voto de opinião se torna menos freqüente, enquanto aumento o voto de permuta, decorrente da malícia dos eleitores e da habilidade dos partidos. Esse mercado político é uma característica da democracia, não daquela imaginada por Rousseau ou pelos que acreditam que o simples aumento da participação é solução para todos os problemas. A relação que se forma decorre do fato de que o consenso, sendo uma prestação positiva, exige uma prestação e, quando há prestação e contraprestação configura-se um contrato bilateral. Na democracia o mercado político é formado, portanto, por tantos acordos bilaterais quantos eleitores existam.
Todo esse contexto, de turbulência social, favoreceu a um reavivamento do contratualismo, que questiona o problema da legitimidade do poder e permite um novo começo, uma idéia de um novo contrato originário. Entender o estado como fundado em um contrato social significa defender a causa do poder ascendente, ou seja, de que o poder vai se baixo para cima, fundamentando a democracia. O renascimento do contratualismo, em uma versão que se pode chamar de neocontratualismo, é, portanto, uma proposta de um novo pacto social global de pacificação de constituição de uma nova ordem, o que ocorre diante das fragilidades crônicas do poder público nas sociedades complexas.

Liberalismo Velho e Novo - O futuro da Democracia

Liberalismo Velho e Novo

Alguns autores de esquerda descobrem o liberalismo de Mill pelo libertarismo metodológico de Feyerabend, reconhecendo o valor do conflito e do dissenso, o que se configura uma revolução pela superação do dogma do sistema centrado de organização social unitária. As idéias de Mill são interessantes na medida em que vê a necessidade de limitação do poder, ainda que da maioria, por meio da diversidade de opiniões e condenação do conformismo. Nesse sentido, é de se lembrar que a passagem do estado liberal para o social corresponde à passagem do direito protetor-repressivo para o direito mais promocional, uma função positiva onde a justiça comutativa é insuficiente, introduzindo-se um critério de justiça distributiva, permanecendo, contudo, a dúvida de qual critério de distribuição se deve adotar.
O liberalismo, de toda sorte, é uma teoria econômica e uma teoria política, como favorecedor da economia de mercado, no primeiro caso, e como favorecedor do estado mínimo, no segundo. O Estado liberal, assim, é um estado laico baseado no livre mercado, sendo, em todo caso, um mal necessário, mas um mal.
Contudo, o Estado que temos hoje é criticado tanto por capitalistas quanto por marxistas, o que significa que essas categorias – socialismo, capitalismo, etc – estão tão gastas que não podem mais ser usadas, ou então que a contradição das críticas é apenas aparente, uma vez que situações intermediárias são propícias à resistência dos extremos. Por outro lado, ao contrário do que se costuma afirmar, a antítese do estado liberal não é o estado absoluto, mas o estado paternalista. O estado absoluto tem por oposto o estado democrático. Neste, a sobrecarga das demandas resulta em uma alegada “ingovernabilidade” e em um estado maior e burocratizado. No contexto, o que vemos hoje é a formação de um mercado político, onde o cidadão busca obter favores do estado em contrapartida ao interesse do poder político em ser eleito.
Pelas circunstâncias expostas, questiona-se se haveria uma incompatibilidade entre liberalismo e democracia, o que parece ser, em parte, verdadeiro, diante da massificação da democracia e dos partidos que levam a um estado assistencialista.
[um questionamento que surge, portanto, é se devemos querer realmente maior democracia no espaço da cidadania, pois isso gera maiores demandas e um estado ampliado. Não seria melhor a expansão da democracia para outros espaços e diminuição do estado? – nota pessoal]
O liberalismo acaba seguindo um caminho histórico onde primeiramente se voltou contra o socialismo, depois contra o estado de bem-estar e, finalmente, pura e simplesmente contra a democracia.

23 de jul. de 2007

A Democracia e Poder Invisível - Futuro da Democracia

A Democracia e o Poder Invisível
Ainda que se considere a democracia como o ideal de “bom governo”, há sempre um debate sobre os seus défices, sem que se tenha dado, contudo, a devida atenção ao tema do “poder invisível”. Um governo democrático deve exercer publicamente seu poder publico, ou seja, não deve haver nada secreto no exercício das atividades decorrentes do poder público, o que é, aliás, um dos principais critérios diferenciadores do estado constitucional do estado absoluto. De toda sorte, a relevância da opinião pública está relacionada à disponibilização de informações e, portanto, da possibilidade de controle dos atos de quem detém o poder. O soberano é tanto mais potente quanto seus súditos são ignorantes e dóceis, o que lhe permite equiparar-se a um Deus onividente invisível. Nesse sentido, há tanto o poder oculto (que não se sabe ter poder) como há o poder que se oculta (poder conhecido que age secretamente). Essas formas de ocultação decorrem de uma necessidade de decisão rápida, além de desprezo pelo vulgo. Com a intenção de controle total, lembra-se a criação do Panopticon, inventado como uma prisão-modelo, mas que pode ser transposto a um modelo ideal de estado autocrático, onde o príncipe é mais obedecido quanto mais ver sem ser visto.
Como é sabido, a democracia tem sido avaliada freqüentemente pelas promessas não cumpridas. Assim, terá cumprido aquela de acabar com o poder invisível? Primeiramente, é de se lembrar que a mentira útil é instrumento preferencial dos sistemas ideológicos nas sociedades de massa. Em contraste, é de se lembrar que a diferenciação entre poder autocrático e democrático é que somente este, pela liberdade de dissenso, pode criar anticorpos e permitir o “desocultamento”.
Porém, onde o governo assume também a economia, as formas de exercer a política extrapolam dos meios típicos administrativos para a gestão de centros do poder econômico o qual acaba por se subtrais, formal ou substancialmente, ao controle democrático e judicial. Nossa história democrática, aliás, é repleto de fatos misteriosos, o que nos faz refletir sobre a fragilidade e vulnerabilidade das instituições democráticas.
Além disso, deve-se estar atento ao poder computacional, que pode tender, ao invés do máximo controle do poder pelos cidadãos, no máximo controle dos súditos pelos detentores do poder.

Os Vínculos da Democracia - O Futuro da Democracia

Os Vínculos da Democracia
Primeiramente, quem não compreender que sistema democrático é um conjunto de regras de procedimento, onde a regra da maioria é a principal, não sabe nada a respeito da democracia. Assim, ainda que uma democracia que não questiona seus princípios deixa de sê-la, mais ainda caso coloque em dúvida certas regras, como aquela principal. As relações políticas na democracia têm como atores primários os partidos e como mais importante componente as eleições. Por essa razão, mudar a forma e os atores da política implica mudar, nos mínimos detalhes, as regras do jogo. Entretanto, deve-se ter em mente que o sistema democrático, ainda que em processo de deterioração em razão de suas falhas, tem resistido, bem como os partidos, que articulam a maioria dos consensos.
[acredito que o passo possível hoje é um sistema híbrido, de representatividade e participação direta, para um aprofundamento da democracia tendente a uma democracia direta que, a rigor, pode ser futuramente indesejável, a critério de uma avaliação posterior, sempre fruto de um amplo e plural debate – nota pessoal]
As novas vias até agora apresentadas não conduziram muito longe, principalmente pela falta de articulação entre as alternativas e a lógica do sistema. Em todo caso, as liberdades de associação e opinião são condições para o funcionamento da democracia, pois permitem aos atores exprimirem demandas e tomar decisões após criteriosa avaliação. Todavia, não se pode perder de vista de que nem tudo é política e que a integral politização da vida leva a anulação do indivíduo e a supremacia do Estado, o que não corresponde à nossa história; ainda, lembra-se que a política não é de todos, querendo dizer que há limitação dos sujeitos chamados a participar da atividade política. Há possibilidade, além disso, de se recusar à política, devendo-se diferenciar essa opção entre aqueles que assim agem por razões egoísticas e aqueles que simplesmente demonizam o poder.
É certo, em conclusão, de que fora das regras do jogo, rompidas as regras principais como a das eleições, não se sabe as conseqüências. O que temos hoje é pouco e incerto, mas as alternativas parecem apenas nos colocar na estrada da desilusão.
[Há um grande perigo da flexibilização das regras democráticas. Toda proposta deve ser muito bem debatida, sob pena de se abrir espaço para soluções insustentáveis, levando-nos a um beco sem saída – nota pessoal]

Democracia representativa e democracia direta - O Futuro da Democracia

Democracia representativa e democracia direta
É consenso de que se tem, freqüentemente, buscado maior democracia, de forma que a democracia representativa seja complementada ou mesmo substituída pela democracia direta. Se por democracia direta se entender literalmente a participação de todos os cidadãos nas decisões coletivas, a proposta é insensata, pois estaríamos diante de um cidadão total, que é a outra face do ameaçador estado total, onde tudo se reduz aos interesses da polis. Por isso, a teoria crítica deve denunciar soluções meramente verbais, transformando-as em propostas factíveis.
Nesse raciocínio, começa-se por diferenciar “democracia representativa” de “estado parlamentar”, uma vez que a primeira significa que as decisões coletivas são tomadas por pessoas eleitas, e não diretamente, que tanto pode ser por um parlamento, pelo presidente ou conselhos regionais. Assim, nem toda democracia é representativa e nem todo estado representativo é democrático, bem como nem toda crítica à democracia representativa leva diretamente à democracia direta. Aliás, nas democracias representativas, os representantes se caracterizam pela irrevogabilidade do mandato e pelo fato de que o mesmo não é responsável diretamente perante os eleitores, pois é representante de toda a sociedade e não de grupos. A citação dessas características é importante porque a crítica à democracia representativa geralmente recais sobre elas, ou seja, crítica à proibição do mandato imperativo e crítica à representação dos interesses gerais. Em todo caso, as críticas ao sistema representativo clássico não transformam a democracia representativa em democracia direta. Para que exista democracia direta propriamente dita, onde o indivíduo participa ele mesmo das deliberações, é necessário a inexistência de intermediários. Aliás, entre a democracia representativa pura e a democracia direta pura não existe um salto qualitativo, além do que, entre os extremos, há inúmeras possibilidades, de forma que não uma escolha excludente entre as duas propostas, mas sim a possibilidade de integração recíproca. Até porque ninguém imagina a possibilidade de se governar um estado com contínuo apelo ao povo, salvo se cada cidadão puder transmitir seu voto sem sair de casa, apenas apertando um botão. O que parece acontecer é que o processo de democratização está expandindo para outras esferas das relações humanas e seus papéis específicos, o que leva à conclusão que a democracia deve ser vista por um novo ângulo, considerando-se a ocupação de espaços até agora dominados por organizações hierárquicas e burocráticas. Dessa maneira, vê-se que uma coisa é a democratização do estado, outra é a democratização da sociedade e, portanto, para se apontar o índice de desenvolvimento democrático deve-se buscar não o número de pessoas com direito a votar, mas o número de instâncias onde se pode exercer esse direito. Aliás, enquanto a empresa e administração pública – os dois grandes blocos de poder descendente e hierárquico – não forem tocados pelo processo de democratização, a transformação democrática da sociedade não estará completa.
Por outro lado, é preciso também lembrar que sociedade pluralista e sociedade democrática são coisas distintas, apesar de que um estado moderno só pode ser uma democracia pluralista. Nesse sentido, a teoria democrática se contrasta com o poder autocrático, enquanto a teoria pluralista se o contrasta com o poder monocrático, ou seja, no estado moderno o abuso de poder é combatido em dois fronts. No contexto, a falha da democracia representativa consiste na formação de oligarquias, o que somente pode ser corrigido pela existência de uma pluralidade de oligarquias, o que faz com que o poder não seja apenas distribuído como também controlado, demonstrando-se a importância da liberdade no dissenso.
Portanto, a liberdade em discordar precisa de uma sociedade pluralista, o que permite maior distribuição de poder e, assim, viabiliza a democratização da sociedade civil, o que, em última análise, alarga a democracia política.

O Futuro da Democracia

Democracia é um conjunto de regras que prevêem como e quem está autorizado a tomar decisões coletivas, ressaltando-se que todo grupo social é obrigado, para manter a vida coletiva, a tomar decisões que vincule seus membros. Nesse contexto, lembra-se que o estado liberal e o estado democrático são interdependentes, porém têm andado em descompasso nas últimas décadas.
Muito já foi dito sobre as transformações na democracia, suficiente para lotar-se uma biblioteca, parecendo ser útil, portanto, focar-se no contraste entre os ideais democráticos e a democracia real. Considerando-se que a democracia advém de uma visão individualista, a sociedade teria sua constituição como fruto da vontade dos indivíduos, o que decorre de três posições da filosofia sócia moderna: o contratualismo, que sustenta o estado da natureza antes da sociedade civil; a economia política; e a filosofia utilitarista de Benthan a Mill, que parte da idéia de que o alcance do bem comum se dá pela soma dos bens individuais. Pensando no indivíduo soberano, a doutrina democrática imaginou um estado sem intermediários, porém o que vimos na história foi o oposto, com a formação de grupos como protagonistas da vida política na sociedade democrática, o que evidencia que a democracia fundada na soberania popular era o modelo de uma sociedade monista, enquanto a sociedade real é pluralista.
Em verdade, a base da representação política é incompatível com a representação de interesses e, dessa forma, a soberania do rei foi transferida para a da Assembléia por meio de mandatos livres. Esse princípio da representação política, porém, foi reiteradamente desconsiderado, sendo evidente, na prática, a existência de mandatos imperativos, que terminam por representar interesses particulares. Além disso, o poder oligárquico não foi superado e a computadorcracia, que pudesse permitir a superação das oligarquias e o exercício da democracia direta, é uma hipótese ingênua. Até porque, o excesso de participação pode resultar em apatia eleitoral.
De qualquer forma, uma vez conquistado o sufrágio universal, a extensão da democracia deve revelar-se, mais do que na democracia direta, mas da democracia política para a democracia social, pois o grau democrático de uma sociedade deve ser buscado no aumento dos espaços de participação, mais que do número dos que têm esse direito.
Outra dissociação das promessas democráticas e a realidade é a falta de eliminação do poder invisível. Dessa forma, hoje é ainda mais importante o controle público, no momento em que o Estado detém ilimitados poderes de conhecer seus cidadãos, fazendo-se pensar, nesse sentido, sobre o potencial da computadorcracia para os governantes. Até porque se poder tender, em vez de maior controle sobre os governantes, a um maior controle sobre os cidadãos.
Mais uma promessa descumprida refere-se à educação para a cidadania, eis que é evidente a apatia política inclusive nas democracias consolidadas bem como a diminuição do voto de opinião e aumento do voto de permuta, ou voto clientelar, levando a utilização dos direitos políticos em interesses pessoais.
Todos esses défices democráticos são agravados, ainda, pelo fato de que o projeto político democrático foi formulado para sociedades menos complexas que as de hoje, e os problemas atuais exigem competências técnicas cada vez mais especializadas e constituindo o que se pode chamar de tecnocracia, uma antítese da democracia.
Esse contexto levou ao aumento da burocracia e a formação de uma estrutura piramidal do sistema político, com o poder indo do vértice à base, enquanto em uma sociedade democrática o movimento deve ser contrário.
Os défices e obstáculos acima mencionados levaram à chamada “ingovernabilidade” da democracia, justamente porque o estado liberal, que emancipou a sociedade civil do sistema político, permitiu que as demandas livres aumentassem em número e urgência, criando uma defasagem entre o mecanismo da imissão e o mecanismo da emissão, ou seja, a democracia tem demanda fácil e resposta difícil.
[um sistema informatizado de democracia necessita desburocratizar e facilitar o acesso aos serviços do estado, para facilitar e agilizar não somente a demanda, mas também a resposta. A administração pública deve se reestruturar de forma a alcançar uma mudança de cultura.]
Apesar das dificuldades acima mencionadas, estas não foram suficientes para transformar os regimes democráticos em regimes autocráticos.
Por outro lado, considerando-se que a democracia é um conjunto de regras de procedimento, para contar com cidadãos ativos são necessários ideais. É preciso, portanto, relembrar que as lutas históricas que levaram às regras democráticas são decorrentes, principalmente, do ideal de tolerância, de não-violência, de renovação gradual da sociedade por meio do livre debate e do ideal de irmandade, que nos une todos os homens em um destino comum.

O Futuro da Democracia - Premissa

O Futuro da Democracia: em defesa das regras do jogo
Norberto Bobbio

Premissa
Não obstante a democracia ocidental estar doente, a atual situação não configura sua derrocada, mas um processo natural de transformação que ocorre desde seu início, com as revoluções americana e francesa. Também é verdade que existe um poder invisível que corrompe a democracia, mas a alternância de grupos de poder ainda é a única maneira que a democracia encontrou, até agora, para se concretizar, se considerarmos como regime democrático um conjunto de regras para deliberações coletivas que conte com a participação mais ampla possível. Os textos a seguir debatem as questões elementares que envolvem o tema.

5 de jul. de 2007

Capítulo 6 / Conclusão – A Crítica da Razão Indolente

Capítulo 6 – Não disparem sobre o utopista / Conclusão
Em um contexto de transição paradigmática, e emancipação social é uma aspiração óbvia, mas de difícil alcance, já que os problemas fundamentais de hoje são aqueles que não têm solução no paradigma moderno. A ciência e o direito não reconhecem essa limitação e, assim, transformam-se eles próprios em problemas fundamentais adicionais. Aliás, as soluções técnicas decorrentes da cultura instrumental da modernidade possuem um excesso de credibilidade que oculta suas incapacidades, razão pela qual as soluções decorrentes dessas técnicas não nos incentivam a pensar no futuro. A racionalidade científica, que expandiu do estudo da natureza para o estudo da sociedade, acabou por criar um ambiente hostil ao pensamento utópico, o qual, com a perda da confiança na ciência moderna, pode ser resgatado objetivando a reinvenção dos mapas de emancipação social e de subjetividades inconformistas. De qualquer maneira, as lutas emancipatórias, com o avanço da transição paradigmática, combaterão regulações diferentes, muitas vezes decorrentes dessas próprias lutas, razão pela qual é necessária uma permanente vigilância e auto-reflexividade, o que aliás distingue a emancipação pós-moderna da moderna. Deve-se permitir, assim, a constante contradição entre formas alternativas de sociabilidade, porém sem se possibilitar que estas sejam desvalorizadas logo à partida. Esta é uma proposta, por si só, se constitui em uma luta política, que deve ser travada em todos os espaços estruturais, sobretudo no espaço da cidadania. O Estado, pela forma cósmica de seu poder e direito (dominação e direito territorial), tem grande poder de condicionar as práticas sociais e, dessa forma, os movimentos emancipatórios têm que transformar essa capacidade cósmica em capacidade caósmica, determinando uma sociabilidade viabilizado pelo Estado que crie condições para experimentação social nos seis espaços estruturais, o que exige uma profunda reinvenção desse Estado. Nessa transição, o Estado passa a ter como função central garantir a experimentação de sociabilidades alternativas, não lhe cabendo avaliar o seu desempenho, que deve ser uma atribuição dos movimentos sociais. Do mesmo modo, no espaço da produção, o Estado deve garantir a co-existência de modos alternativos de produção, enquanto no espaço do mercado deve permitir formas alternativas de consumo em igualdade de circunstâncias. Já no espaço da comunidade, a experimentação deve se dar pelo reforço do princípio do multiculturalismo em toda atividade estatal. Por fim, no espaço da cidadania, deve-se buscar um novo paradigma de democracia radical, com a democratização vertical e horizontal das relações sociais, de forma a disseminar a democracia a todos os espaços estruturais, que aliás é a única forma de tornar emancipatória a democracia do espaço da cidadania. Essa experimentação paradigmática transforma o Estado em um Estado piloto, de forma que a dimensão da providência social se consubstancia na transferência das prerrogativas do Estado para âmbitos não-estatais.
A proposta utópica apresentada parte de experimentações de sociabilidades, considerando que as formas dominantes não serão eliminadas em uma ruptura, mas serão enfraquecidas na media em que têm que permitir florescer, e têm que competir com, formas alternativas de sociabilidade, além de, como conseqüência, perderem o monopólio sobre as práticas epistemológicas e sociais. Dessa maneira, a luta pela avaliação é tão importante quanto pelas garantias, ou seja, a luta paradigmática não pode ocorrer fora do Estado, mas dentro e fora. Essa luta é arriscada e, embora se baseie em uma antagonia entre novo e velho, não significa que os opressores não possam estar em qualquer dos lados. Até porque o paradigma emergente ainda é pouco nítido e motivador, uma vez que tem de enfrentar forças sociais, políticas e culturais que estão interessados na reprodução do modelo atual, ainda que seja claro que a falta de confiança no futuro, decorrente da crise da modernidade centra no Estado, já começa a nos deixar face a face com um futuro que desconfiamos. Nesse contexto, as obrigações horizontais são mais importantes que as verticais, significando dizer que a subjetividade deve ser participativa e orientada pelo princípio da comunidade, um metatópico subjacente a um novo senso comum político, constituindo-se uma subjetividade de fronteira. Essa subjetividade deve ser, ainda, uma subjetividade barroca, um exercício de desproporção e proscrição do riso, do divertimento e da ludicidade, ou seja, o reverso da ciência moderna, já que as receitas cartesianas capitalistas não servem para a reconstrução da personalidade humana com capacidade de desejar a transição paradigmática necessária. Igualmente, deve-se constituir uma subjetividade do sul, o que quer significar a internalização da capacidade e vontade de um exercício da solidariedade para uma tópica da emancipação, visando construir um círculo de reciprocidade mais amplo que o proposto pela modernidade. Essas sociabilidades são, assim, uma constelação variável dos tópicos da fronteira, do barroco e do Sul, sendo fundamental, entretanto, a existência dos três, para que resulte na construção de subjetividades e sociabilidades que resultem em práticas sociais e epistemológicas de competição paradigmática em cada um dos seis espaços estruturais. Nesse contexto,as formas organizacionais da prática social são secundarias, ainda que não irrelevantes, podendo constituir-se em ONGs, movimentos populares, partidos, sindicatos etc., adequando-se a cada caso, porém sempre sendo necessária a interiorização das tópicas de fronteira, do barroco e do sul.
Por fim, o objetivo principal da obra não foi apresentar o projeto de uma nova ordem, mas demonstrar a crise do paradigma vigente e a desordem decorrente, o que cria oportunidade de constituição de uma emancipação autêntica como fruto de um compromisso de pensamento vanguardista iluminado.

Capítulo 5 - A Crítica da Razão Indolente

Capítulo 5 – Os modos de produção do poder, do direito e do senso comum

Primeiramente, é de se dizer que a pluralidade de formas de direito, de poder e de conhecimento não é caótica, mas, ao contrário, é estruturada e relacional. Além disso, o conhecimento dessas pluralidades não colidem com o direito estatal, o poder estatal ou o conhecimento científico, pois confirma-os, ainda que os relativiza ao estabelecer formas mais vastas de constelações de ordens jurídicas, de poderes e de conhecimentos. Até porque, o enfraquecimento do poder do Estado não o torna menos fundamental para as funções políticas exigidas pelo sistema mundial.
O poder é sempre exercido em uma constelação de diferentes formas de poder combinadas. Entretanto, é necessário um princípio de estruturação do poder, pois se o poder está em todo lado, não está em lado algum, considerando-se que poder é, em sentido amplo, qualquer relação social regulada por uma troca desigual. Por essa razão, as relações de poder em nossas sociedades estão profundamente ligadas à desigualdade material, inclusive a educacional, pois esta tem o agravante de reduzir a capacidade representacional/comunicativa, significando limitação na defesa de interesses. Uma teoria crítica exige emancipação relativamente às relações de poder, já que a relação social é um exercício de poder na medida em que alguns conseguem impor a outros situações contrárias a seus interesses. Assim, uma relação emancipatória precisa se integrara uma constelação de práticas emancipatórias, pois assim haverá cada vez mais um número maior de relações cada vez mais iguais. Esse processo visa substituir o dualismo Estado/sociedade civil bem como debelar a especialização da política e do direito ligados unicamente ao Estado e a conseqüente separação entre direito e política.
As sociedades capitalistas que formam o sistema mundial possuem um mapa de estrutura-ação que se apresenta em seis espaços distintos: o espaço doméstico, o da produção, do mercado da comunidade, da cidadania e o espaço mundial. Cada espaço possui diferentes unidades de prática social, de instituições, de forma de poder, de forma de direito, de forma epistemológica e de dinâmica de desenvolvimento. Essa estrutura-ação é resultado de um longo processo histórico de relacionamentos entre poder, direito e conhecimento. A idéia básica é, portanto, tratá-los igualmente, sem os fundir em totalidades redutoras, destacando os fios da rede que os articulam, afastando-se, ainda, de uma análise centro-cêntrica ou ocidental-cêntrica. Nesse sentido, ao contrário, o Estado moderno buscou fundir os espaços da comunidade e da cidadania, não obstante o fato de que, na prática, o espaço da comunidade manteve-se como lugar autônomo de relações sociais. Ainda assim, o consumo deixou de ser um epifenômeno para se tornar um lugar estrutural de relações sociais e, portanto, de novas formas de poder, direito e conhecimento.
Relativamente ao mapa da estrutura-ação, conceitua-se como espaço doméstico o conjunto de relações sociais de produção e reprodução das domesticidades e do parentesco; o espaço da produção é o conjunto de relações sociais desenvolvidas em torno de processos de trabalho e relações entre produtores e entre estes e a natureza; o espaço do mercado é conjunto de relações sociais em torno de valores de troca e da satisfação mercadológica das necessidades; espaço da comunidade é o conjunto de relações sociais que ocorrem em torno de territórios físicos e simbólicos de identidades comuns; espaço da cidadania é o conjunto de relações que formam a esfera pública, onde se desenvolve a relação política entre cidadãos e o Estado . Esses espaços possuem uma dimensão institucional que se refere à reprodução de formas, procedimentos, aparatos e esquemas que organizam as relações sociais em seqüências repetitivas, estabelecendo padrões de normalidade e de senso comum. Por outro lado, os espaços se organizam em uma dinâmica de desenvolvimento, que determina a direção da ação social e normalidade da mudança social. Por fim, uma vez que os espaços estruturais funcionam em rede, as contradições parciais constituem campos sociais concretos que se relacionam com todos os outros campos.
Diferentes formas de troca desigual originam diferentes formas de poder. Assim, a reestruturação do capital em nível global exige um refinamento dos instrumentos analíticos que visem a compreensão das novas constelações de poder. Aliás, a dominação, que é a forma de poder do espaço da cidadania, é a única reconhecida pelas teorias liberal e marxista como gerado no sistema político centrado no Estado. Essa dominação é um poder cósmico, que aquele centrado no estado e limitado por relações burocráticas institucionalizadas, enquanto outras formas são poderes caósmicos, que são aqueles descentralizados e informais, exercidos por diversos microcentros de poder sem limites pré-definidos. Entretanto, as experiências de vida tendem a se reduzir à um desses componentes, dificultando a resistência contra o poder, que na realidade é resultado cósmico e caósmico simultâneo.
Em outro lado temos o direito, que é um corpo de procedimentos regularizados e de padrões normativos legitimados em um grupo, que visa a solução de litígios por meio de um discurso argumentativo, articulado e com ameaça de força. O direito estatal, que é a única forma de direito que se reconhece como tal, tende a se perceber como único representante do campo jurídico, não reconhecendo seu funcionamento em uma rede de direito mais vasta.
Esse direito territorial tem buscado gradualmente policiar as famílias por meio de uma série de intervenções, de forma que, hoje, o espaço doméstico é juridicamente constituído por uma articulação do direito doméstico e territorial. O direito da produção, vinculado ao mundo empresarial, refere-se aos regulamentos e padrões normativos que regulam as relações do trabalho, sendo, assim, um direito de comando, muitas vezes com características semelhantes às do direito militar. A sua relação com o direito estatal é uma articulação jurídica essencial nas sociedades capitalistas. Aliás, a desregulamentação do espaço da produção é a face visível do enfraquecimento do direito territorial. O direito do espaço do mercado é o direito da troca, regulando as trocas comerciais e, portanto, constelando-se com todas as outras formas, principalmente o estatal. O direito da comunidade é um dos mais complexos, uma vez que lida com situações diversas e, portanto, sua constelação é igualmente diversificada. O direito territorial ou direito estatal é aquele referente ao espaço da cidadania, sendo o direito central na maioria das ordens jurídicas. Ele tende a sobrestimar sua capacidade de regulação e, sendo derivado da dominação, é um direito cósmico, que se constela cosmicamente com todos os direitos caósmicos. Por fim, temos o direito sistêmico, vinculado ao espaço mundial, que organizam as relações dos Estados-nação no sistema inter-estatal, tendendo a ser forte em retórica e violência e fraco em burocracia.
Perceber a constelação de todos esses direitos é importante na medida em que demonstra sua vinculação com a vulnerabilização de certos grupos sociais, demonstrando a necessidade de resistência contra as ordens jurídicas, bem como explicita a exigência de uma constelação de práticas emancipatórias para que haja sucesso nessa luta, caso contrário uma luta isolada pode reforçar a regulação de outros espaços, anulando o resultado final do movimento.
Em relação às formas de conhecimento, é de se dizer que cada espaço estrutural constitui um senso comum específico e toda interação social é uma interação epistemológica e uma troca de conhecimento. Assim, não há na sociedade um único senso comum, mas seis grande sensos comuns e modos de produção de conhecimento-regulação. Eis porque todo conhecimento é parcial e local, limitado pelas relações sociais. Das formas de conhecimento, a ciência é aquela cega ao contexto, o que é a raiz do seu funcionamento cósmico, apesar de que, como essa cegueira somente é crível em um contexto específico, ela própria e contextualizada por conhecimentos caósmicos. Dessa maneira, a teoria crítica pós-moderna tem por tarefa promover argumentos emancipatórios e sensos comuns contra-hegemónicos em cada um dos espaços estrtururais, de maneira e expardir-se e tornar-se conhecimento-emancipação hegemônico. Para isso, não pode esquecer, sob pena de uma constelação ingênua, que, assim como o conhecimento emancipação, o conhecimento emancipação se desenvolve em uma constelação de conhecimentos.
A caracterização das sociedades se dá principalmente pelas fronteiras externas da sua limitação estrutural, pois é dentro desses limites que os espaços estruturais desenvolvem-se. Isto ocorre, primeiramente, por meio da fixação-de-fronteiras, que estabelece seus limites, e a abertura-de-novos-caminhos, que pode deslocá-los, constituindo tais dinâmicas a dimensão qualitativa dos espaços. Além disso, os espaços estruturais podem se desenvolver de forma quantitativa, ou seja, em alta o baixa tensão. Em alta tensão, o poder auxilia na organização da sociedade; em baixa tensão, subverte o processo de organização. Mais uma vez se vê que a luta anti-sistêmica deve levar em consideração a constelação das práticas sociais emancipatórias, exigindo-se criatividade e inovação para um conhecimento-emancipação menos dogmático, predisposto a superar incompletudes e epistemologicamente tolerante em relação aos conhecimentos parciais e locais e seus sensos comuns.
No espaço da cidadania há uma percepção de que somente o direito e o poder emanado e do Estado são considerados regras e política, respectivamente. Trata-se de um reducionismo que oculta de que o direito e o poder democráticos estatais funcionam em uma constelação com poderes e juridicidades em geral mais despóticos. Essa ocultação foi inculcada com sucesso em toda a sociedade, após o que não houve interesse em expandir os princípios jurídicos e democráticos do espaço da cidadania da modernidade aos demais espaços. Assim, o despotismo oculto permaneceu invisível, jamais sendo contrastado com o caráter relativamente democrático do direito e do poder no espaço da cidadania. Por essas razões, a “falsa consciência” do direito não se dá pela dificuldade de sua aplicação, mas em razão da construção social que estabelece o direito estatal como única forma de direito, situação nunca superada pela sociologia jurídica, ainda que crítica. Por isso, hoje as sociedades capitalistas são menos que democráticas, eis que o direito da cidadania, por mais democrático, constela com outras cinco formas de direito, em geral mais despóticos.
Em conclusão, pode-se afirmar que os espaços estruturais funcionam em uma complexa rede formada por seis dimensões. Esses espaços, ainda que autônomos, possuem uma dinâmica parcial que se movimenta na prática social e em constelação com outras dinâmicas parciais. As sociedades capitalistas, ainda que constituam uma articulação de seis modos de poder, de direito e de conhecimento, suprimem o caráter político, jurídico e epistemológico daqueles elementos quando não se formam a partir da dominação, do direito estatal e da ciência, respectivamente, o que determina a preponderância desses elementos em detrimento de uma imensa variedade de possibilidades existentes nos espaços estruturais. Isso é importante na medida em que o caráter político das relações sociais não ocorre somente no espaço de cidadania, mas em uma constelação das diversas formas de poder de diferentes espaços. Além disso, há a ocultação dessa limitação hegemônica existente por meio da dominação, do direito estatal e da ciência, levando à uma redução da política ao espaço da cidadania, da redução do direito ao direito estatal, e da redução do senso comum epistemológico ao conhecimento científico. Isso determina hábitos sociais, políticos e culturais, orientando a prática social, que se baseiam em premissas equivocadas. A identificação e a caracterização dessas constelações de regulação, que servem de meios de opressão das sociedades capitalistas, além da percepção da pluralidade de agentes e instrumentos sociais, podem contribuir para construção de um senso comum novo e emancipatório.

2 de jul. de 2007

A Crítica... Cap. 4

Cap. 4 – Para uma epistemologia da cegueira: por que razão é que as novas formas de “adequação cerimonial” não regulam nem emancipam

Há uma relação circular e empobrecida entre os fatos e a teoria, chamada de “adequação cerimonial” que determina o que é ou não normal. É fácil criticá-lo, mas é muito difícil criar uma alternativa credível para esse processo. Isso porque é simples identificar a cegueira dos outros, principalmente os do passado, porém o que dizemos hoje sobre a cegueira dos outros será visto, no futuro, como sinal de nossa própria cegueira. Por que pensamos ver plenamente o que vemos parcialmente? Vale a pena ver? A permanência da adequação cerimonial tem a ver com a conversão da ordem em saber colonialista e com a conversão da solidariedade em ignorância caótica. Para sair desse impasse há que se dar primazia ao conhecimento-emancipação sobre o conhecimento-regulação, implicando em que a solidariedade transforme-se em forma hegemônica de saber, bem como que se reconheça a positividade do caos como parte da ordem solidária.
Para compreender a representação dos limites da economia e das ciências sociais é útil fazer uso de ciências que se ocupam regularmente de situações extremas, a exemplo da arqueologia e da astronomia. Nelas é possível perceber que o primeiro limite à representação refere-se à determinação sobre o que é relevante, pois diferentes critérios são decorrentes de diferentes objetivos. Essa relevância do objeto é estabelecida sociologicamente, como produto de um fiat econômico disfarçado de evidência epistemológica. Para melhor compreensão desse processo, lembra-se que a regulação em grande escala (local) baseia-se na representação e na posição, enquanto a de pequena escala (mundial) baseia-se na orientação e no movimento. A escolha de uma ou de outra é uma decisão epistemológica, em uma convergência de interesses onde a economia cria a realidade que maximiza a eficácia da regulação que lhe favorece, de maneira a cobrir vastas regiões do globo e reduzir os pormenores e contrastes locais.
Por outro lado, estabelecida a relevância, deve-se estabelecer os graus de relevância, o que se faz por meio da perspectiva. A exemplo, as proporções de uma pintura, para que se alcance a verossimilhança da representação, parte de um ponto de vista fixo ideal que garante a proporção entre os objetos pintados e suas imagens. O pintor, portanto, pinta para um espectador ideal, construindo a ilusão da realidade e, portanto, de uma arte ilusionista. O cientista moderno age de forma semelhante, mas que acredita mais nas ilusões que cria do que o pintor. Uma vez que o pintor sempre colocou o espectador do lado de fora, conseguiu diferenciar entre o espectador ideal e o significativo, este sendo seu patrono. O cientista não foi capaz desta distinção, pois para ele tanto um quanto confundem-se em si próprio. A economia convencional foi onde mais drasticamente houve essa fusão, eis que tem em um único espectador privilegiado: o empresário capitalista, razão pela qual a fiança da economia passou a fazer parte da epistemologia científica moderna.
A questão da relevância passa, ainda, pela identificação do que é considerado relevante, o que ocorre por meio de dois processos: a detecção (traços de um fenômeno) e o reconhecimento (parâmetros de detecção e classificação). No primeiro predomina o nível da metodologia, enquanto no segundo predomina o nível da teoria. Assim, uma vez que o desenvolvimento dos métodos de pesquisa são mais desenvolvidos do que as teorias, principalmente nas ciências sociais, fica evidente que a capacidade de detecção excede a de reconhecimento. É na economia convencional que esse fosso se apresenta maior, pois ela intervém na vida social em modo de baixa resolução, mas legitima o funcionamento como se tivesse alta resolução.
O terceiro limite para uma adequação não cerimonial refere-se ao tempo e sua percepção. Isso porque os objetos somente podem ser considerados se determinados os seus espaços-tempos. Uma vez que essa identificação é difícil, a ciência tem buscado um enquadramento ilusório e arbitrário de simultaneidade entre sujeito e objeto, que leva à falácia da contemporaneidade, que parte da idéia de que um evento se distribui de forma igual entre os participantes de uma intervenção simultânea. Isso impede à economia convencional de identificar durações, ritmos, seqüências e relações entre sincronias e dessincronias, tendo duas conseqüências principais: a hiper-espacialização do tempo passado e as intervenções de alta velocidade.
O último limite da representação refere-se à interpretação e à avaliação, pois é através delas que os objetos são contextualizados na política e na cultura. Em verdade, a perspectiva renascentista foi conseguida pela imobilidade de uma visão única que caracteriza a ciência moderna, o que a afasta de qualquer conhecimento alternativo que não se adéqüe à imagem refletida no espelho. Assim, o privilégio epistemológico da ciência moderna é produto de um epistemicídio, com a destruição de conhecimentos e prática sociais, além da desqualificação de agentes, que tenham base em epistemologias alternativas. Essas alternativas rejeitadas são como entidades inexistentes, e a sociologia das ausências é um trabalho gigantesco justamente por necessitar de uma epistemologia das ausências que possui uma resolução pouco nítida.
As conseqüências da cegueira resultam em as representações distorcidas das conseqüências. É certo, de qualquer forma, que a imagem da ação científica é construída em pequena escala, a partir de uma visão única de um espectador privilegiado, com uma baixa resolução de identificação em razão do desequilíbrio entre métodos e teorias, havendo ainda uma distorção das temporalidades por uma falsa contemporaneidade entre camadas sociais, bem como uma baixa capacidade de perceber e aceitar práticas sociais alternativas.
Isso determina a necessidade de uma epistemologia da visão, que faz a pergunta pela validade partindo do colonialismo como ignorância e a solidariedade como saber. É um processo que se inicia com a epistemologia dos conhecimentos ausentes, que parte da premissa de que as práticas sociais são práticas de conhecimento, ainda que não se assentem na ciência. Esta, aliás, considerou o senso comum como superficial, ilusório e falso, tão-somente por não corresponder aos critérios epistemológicos estabelecidos pela ciência para si própria. Essas considerações demonstram uma saída baseada em uma dupla ruptura epistemológica: realizada a primeira, uma segunda é necessária, com a finalidade de tornar o conhecimento científico em um novo senso comum. Deve se basear, também, em uma epistemologia dos agentes ausentes, que é a demanda de subjetividades rebeldes contra práticas conformistas.
Desta forma, revisitando os limites da representação, é possível dizer que os critérios de relevância matematicamente estabelecidos tendem a deixar-se reificar pelo seu uso não problemático, enquanto a perspectiva curiosa produz ilusões que, em vez de imitar a sociedade, a reinventa. Somente uma constelação de conhecimentos, que proporcionem uma resolução cada vez maior, é que pode viabilizar esse projeto. Em todo caso, cada vez mais precisamos submeter as aplicações tecnológicas do conhecimento à contestação política e ética, por que assim alcançaremos um paradigma edificante de aplicação da técnica da ciência, um paradigma capaz de navegar, prudentemente, à vista das conseqüências.

1 de jul. de 2007

A Crítica da Razão Indolente - Cap. 3

Cap. 3 – Uma cartografia simbólica das representações sociais: o caso do direito
Ressalte-se, de início, que o direito é um conjunto de representações sociais que representam um modo específico de perceber a realidade, possuindo muita semelhança com os mapas, e tal como eles, é uma distorção regulada de territórios sociais.
Os mapas, para desempenhar suas funções, têm necessariamente que distorcer a realidade, o que fazem por meio de três mecanismos: a escala, a projeção e a simbolização. Vejamos algumas considerações básicas sobre a cartografia para posterior comparação ao sistema jurídico:
Os mapas são versões em miniatura da realidade, eis por que envolvem sempre uma decisão sobre os detalhes mais significativos a serem representados. Fácil perceber, então, que a decisão sobre a escala condiciona o tipo de mapa e vice-versa. Uma vez que cada fenômeno só pode ser representado em certa escala, mudá-la significa mudar o fenômeno a ser percebido. Nesse sentido, o poder busca representar a sociedade em uma escala que maximize as condições de reprodução de poder
Outro mecanismo de produção de mapas é a projeção, sendo que cada tipo diferente cria um campo de representação onde algumas inevitáveis distorções de várias características do espaço são feitas de acordo com regras conhecidas e precisas. A escolha da projeção, ainda que baseada em fator técnico, significa um compromisso ideológico com o uso a que se destina o mapa. Aliás, a cada período histórico ou tradição cultural, um ponto fixo serve como centro dos mapas, um espaço a que é atribuída uma posição privilegiada em torno do qual se dispersam os outros espaços.
A simbolização é o terceiro mecanismo de representação/distorção cartográfica. Nela se diferenciam os sinais icônicos e convencionais, sendo o primeiro sinais naturalísticos de relação de semelhança com a realidade, enquanto os segundos são mais arbitrários. Dependendo do uso de uns ou de outros, os mapas podem ser produzidos para serem vistos ou lidos.
A partir desses conceitos, pode-se estabelecer uma cartografia simbólica do direito, partindo da observação de que, ao contrário do que anuncia a filosofia política liberal e a ciência do direito, existem na sociedade várias formas de direito, sendo que o direito oficial, ainda que a mais importante, é apenas uma delas. Essa é a idéia essencial do pluralismo jurídico.
A relação do direito e a escala leva à evidência de que aquele opera unicamente segundo a escala do Estado, o que ocorre em três espaços: o local, o nacional e o global. O que difere estes espaços é o tamanho da escala, partindo da maior (local) para a menor (mundial), com que se regula a ação social. Essas diferentes ordens jurídicas, em diferentes escalas, a exemplo dos mapas, representam objetos jurídicos distintos, mas as práticas sociais não existem isoladas, mas interagem de diversas formas. Essas intersecções entre direitos de diversos espaços jurídicos são tão fortes que não se pode falar de legalidade, mas de interdireito e interlegalidade. Trata-se, portanto, de uma rede ações, que é uma seqüência interligada de ações determinadas por limites pré-definidos. Assim, a legalidade de grande escala (local) suscita redes de ações táticas e edificantes, enquanto a de pequena escala (mundial) suscita redes de ações estratégicas e instrumentais. Estabelece-se, por fim, patamares de regulação, que é o produto da combinação de três patamares: de detecção, que é o nível mínimo a ser objeto de regulação; de discriminação, que são as diferenças mínimias da ação social que justificam diferentes regulações; e de avaliação, referente às variação qualitativa suscetíveis de ganhar sentido na regulação. Estes três patamares variam de acordo com a escala, ainda que haja diferenças internas em cada patamar de regulação. O movimento, todavia, é o produto dos movimentos combinados e desiguais desses três patamares de regulação.
A forma de projeção cartográfica do direito permite a distinção da realidade social a ser regulada, pois diferentes projeções criam objetos jurídicos diversos, favorecendo certos interesses e concepções de solução de conflitos, em um processo que não é neutro. De acordo com a projeção aceita, cada ordem jurídica estabelece diferentes centros e periferias. Weber lembra que o direito surgiu como resultado de consensos de diferentes grupos de status, portanto, um direito voluntário, onde cada grupo ou indivíduo tinha uma qualidade jurídica própria que carregava onde fosse. A idéia de um direito aplicável a um certo território, independentemente das características de seus habitantes floresceu muito lentamente, tendo seu cume na Revolução Francesa, quando o Estado moderno se transformou em instituição coercitiva global e seu direito abstrato passou a ser aplicado a todos os indivíduos. Contudo, há evidências de que os meios contemporâneos de solução de conflitos têm sido regularmente construídos à margem do estado, o que é um sintoma de uma tensão entre o direito geocêntrico dos Estados-nação e o novo direito egocêntrico de agentes transnacionais.
A simbolização, que é a face visível da representação da realidade, permite a distinção de dois tipos ideais de simbolização jurídica: o estilo homérico e o estilo bíblico. O primeiro tem por característica a conversão do fluxo contínuo da ação social em uma sucessão de momentos descontínuos ritualizados, bem como é uma descrição formal e abstrata da ação social por meio de símbolos convencionais, referenciais e cognitivos. O segundo gera uma juridicidade imagética, descrevendo a realidade de forma a integrar as descontinuidades da ação social, fazendo-o por meio de sinais icônicos, emotivos e expressivos.
É dessa forma, utilizando um objeto comum como os mapas, que se busca trivializar o direito em busca de um novo senso comum jurídico. Em verdade, a fragmentação da realidade e da legalidade proposta pelo pluralismo jurídico não é caótica, mas regras de escala, projeção e simbolização de um universo ético e jurídico policêntrico. O cidadão comum, em razão da naturalização da cartografia do direito nacional estatal, tem dificuldades em reconhecer como jurídicas ordens normativas que usam princípios cartográficos distintos, fazendo com que um novo senso comum deva partir de uma concepção autônoma do que é o direito. Para isso, primeiramente é necessário analisar as práticas institucionais e quadros profissionais dominantes, que são os principais obstáculos epistemológicos do novo pensamento sociológico. Além disso é preciso revisar, sem dogmatismos sobre sua positividade ou negatividade, a escala, a projeção e a simbolização do direito, de maneira a integrar o formal e o informal. Por fim, deve-se proceder uma análise cuja cartografia equilibre análises estruturais e fenomenológica, de forma a estruturar no espaço simbólico as respostas adequadas à prática proposta.

A Crítica da Razão Indolente - Parte II - Introdução

Parte II – As armadilhas da paisagem: para uma epistemologia do espaço-tempo
Introdução
Os problemas da racionalidade moderna ocidental são decorrentes da confiança da administração de suas potencialidades pela ciência, que se transformou em força produtiva do capitalismo, bem como da confiança em um direito que foi apropriado pelo Estado e, por conseqüência, também pelos grupos sociais que controlam o Estado e que transformaram seus interesses em interesses nacionais.
A percepção de naturalidade de procedimentos dos sistemas de representação fazem com que a ciência e o direito se tornem invisíveis, mostrem sem se mostrarem. Eis que foi na luta contra a racionalidade estético-expressiva que eles se apresentaram como guardas de olhar arrogante da modernidade eurocêntrica. A cartografia simbólica, assim, pode ser uma excelente metáfora do direito, como um mapa cognitivo dos espaços de ordem e desordem.

27 de jun. de 2007

A Crítica da Razão Indolente - Cap. 2

Cap. 2 – Para uma concepção pós-moderna do direito

Como já dito, a gestão científica dos excessos e défices da modernidade Fez do conhecimento científico um regulador hegemônico que absorveu o potencial emancipatório do novo paradigma. Nesse contexto, o direito moderno assumiu a tarefa de garantir a ordem necessária ao capitalismo, passando a constituir-se um racionalizador de segunda ordem da vida social, uma espécie de substituto da cientifização da sociedade. A ciência, como racionalidade hegemônica produtiva, e a transformação do direito em direito estatal científico são os dois lados da mesma moeda, o que justifica o isomorfismo entre ciência e direito modernos. Esse processo teve início com a recepção do direito romano na Europa do século XII, que é o acontecimento mais determinante para a criação da tradição jurídica ocidental, constituindo-se em um extraordinário movimento intelectual, com adoção do Corpus Juris Civilis de Justiniano. Tal fato teve imenso impacto em uma sociedade feudal que vivia em uma situação de pluralismo jurídico, que tornavam o “sistema jurídico” complexo, pesado, caótico e arbitrário. Portanto, a recepção do direito romano era extremamente conveniente à classe nascente. Esse processo teve início na cidade italiana de Bolonha no século XII, cujos alunos de direito, como diplomatas, juízes etc, rapidamente espalharam pela Europa, fazendo do jurista um monopolizador da administração pública e do sistema judicial em todo o continente, levando ao fato de que, ainda no século XVI, o que se considerava como “empreendimento racional” não era a ciência, mas o direito. Por outro lado, o direito natural racionalista, ou jusnaturalismo, que justificou tanto o despotismo iluminado quanto a revolução francesa, tinha por objetivo a sistematização e racionalização do direito, baseado no ideal de Cícero de reduzir o direito a uma arte ou ciência. De qualquer forma, o que fica evidente é que o direito foi sempre constituído por uma tensão entre regulação (autoridade) e emancipação (razão).

O raciocínio desenvolvido merece considerações também acerca das teorias do contrato social, que se questionam de como é possível a criação de uma vida coletiva diante da individualidade da escolha humana. O Iluminismo buscou na idéia de contrato social a resposta para o questionamento. Para Rousseau, seria contraditório que o livre contrato resultasse na perda de liberdade, razão pela qual a vontade geral seria o exercício essencial de soberania inalienável. Assim, o Estado, como resultado da vontade geral, é potenciado por um princípio absoluto de legitimidade. Em todo caso, a obra de Rousseau demonstra o dilema iluminista de estabelecimento de uma regulação social que fomente, e nunca sufoque, a emancipação prometida da modernidade, de forma a equilibrar liberdade e igualdade, a autonomia e a solidariedade, a razão e a ética, a autonomia e o consentimento, em busca da racionalização da vida coletiva e individual. Tanto Hobbes quanto Locke e o próprio Rousseau admitem que as assimetrias macros de seus projetos, tais como soberano/cidadãos e consentimento/coerção, acabam por fracassar na vida real, antecipando esses autores a antinomia da universalidade do paradigma político-jurídico moderno e o mundo particularista do capitalismo divido por classes. Afinal, a complexidade do paradigma moderno se apresenta pelo fato do direito ser, ao mesmo tempo, vontade do soberano bem como consentimento e autoprescrição dos cidadãos.

De fato, a partir do século XIX, o paradigma da modernidade ficou associado ao desenvolvimento do capitalismo. Um primeiro período do capitalismo, o capitalismo liberal, induziu o Estado a minimizar ideais éticos de modo a ajustá-los às suas necessidades de regulação, transformando a soberania do povo na soberania do Estado-nação, guiado pela regra da maioria, enquanto o direito passou a ser um dócil instrumento de regulação do mercado, caracterizado pelo cientificismo e o estatismo. Por essa razão, o positivismo epistemológico da ciência e do direito são construções ideológicas destinadas a reter o progresso social unicamente ao desenvolvimento capitalista. Aliás, a dominação jurídica se legitima por um sistema racional de leis universais e abstratas provenientes do estado, que ordenam uma administração burocrática e profissional, aplicando à toda a sociedade uma justiça baseada na racionalidade lógico-formal. Pela exposição, percebe-se que o direito estatal cientificista apresentou-se como uma utopia automática de regulação social isomórfica à utopia da tecnologia criada pela ciência moderna, fazendo com que esse direito, inicialmente secundário à pacificação social, passasse a um artefato científico de primeira ordem. Todavia, um segundo período da modernidade surgiu, em geral chamado de capitalismo organizado, onde havia o reconhecimento, inicialmente, de que os défices de cumprimento de promessas era inevitável, para depois simplesmente eliminar a própria idéia de défice. É nesse segundo período que a gestão econômica e a gestão política capitalista levou a um novo modelo de regulação social, que se designou de fordismo, que se baseava na convergência do princípio do Estado e do mercado, redefinindo o paradigma político-jurídico, onde a solidariedade, a justiça e a igualdade somente era compatíveis com a autonomia, a identidade a liberdade na medida em que era realisticamente exeqüível em uma sociedade capitalista. Porém, a complexa rede de sistema sociais exigiam, para o equilíbrio dos défices e excessos do desenvolvimento econômico e social, um campo jurídico potencialmente infinito, o que se mostrou uma utopia jurídica que simbolizava, simetricamente, um novo conceito de caos e de ordem. O Estado é quem ofereceu a “condição inicial” de ordem epistemológica para o funcionamento do direito nas sociedades capitalistas, situação que sofreu uma erosão nesse segundo período em razão da inadequação daquela utopia, fazendo com que o direito deixasse de ser legitimador do Estado para ser seu instrumento, lançando-se, assim, as sementes de sua banalização. Nas últimas três décadas o modelo fordista se deteriorou, assim como o Estado-Providência, representando uma época que pode ser designada como capitalismo desorganizado, um período de transição não só de um regime capitalista por outro, mas também de uma ampla modificação do paradigma societal. Este terceiro período é particularmente caracterizado pela sobreposição, no pilar da regulação, do princípio do mercado sobre os do Estado e da comunidade, decorrente do grande crescimento dos sistemas mundiais de produção e comércio, que minou a capacidade do Estado de regular o mercado interno, parecendo colocar a perder o estatuto do Estado como unidade privelegiada de análise e prática social. Nesse sentido, os Estados periféricos estão cada vez mais constrangidos pelo capital internacional controlados por organizações controladas a partir dos estados centrais, levando aos países em desenvolvimento uma crise do Estado-Providência sem que os mesmos os tivesse verdadeiramente experimentado. Essa deficiência do Estado parece apontar para o fortalecimento de um terceiro setor, localizado entre o Estado e o mercado, que organize a produção e reprodução de movimentos sociais e organizações não-governamentais que difundam uma nova solidariedade que não pode ser suprida pelo mercado nem pelo Estado pós-intervencionista. Até porque a submissão de histórias e formas de vida concretas a uma burocratização abstrata de uma regulação jurídica estatal, apesar de visar a integração, promove a desintegração social. Esse direito Estatal moderno está, portanto, indiscutivelmente em crise, devido à sua redução à especificidade operacional de instrumento da intervenção do Estado, decorrente do cientificismo propagado pelo positivismo jurídico, que funcionou como um espelho que, simultaneamente, refletia e dissimulava o estatismo do direito. O problema, contudo, antes de ser técnico, é político, pois a escolha entre as diferentes possibilidades em geral não são feitas em razões de ordem técnica, mas baseados em considerações sobre o volume de recursos ou sobre o caráter mais ou menos participativo do desenvolvimento institucional, o que demonstra que as decisões finais envolvem o processo político como um todo. O verdadeiro debate deve se centrar, portanto, na questão da colonização e do papel do Estado-Providência, demonstrando que a utopia jurídica de engenharia social por meio do direito sugere uma avaliação política sobe o papel do Estado. A saída dessa crise é a obra mais progressiva da atualidade e determina um radical repensar sobre a ciência e o direito modernos, um repensar tão radical que pode ser concebido como um “des-pensar”.

A regulação social, no paradigma moderno, seria uma mera emanação das descobertas científicas sobre a ordem social, fazendo ser crível dizer que a crise da ciência é também a crise do direito, pois ambos evoluíram pari passu. A cientifização jurídica ocorreu para maximizar a operacionalidade do direito como instrumento não científico de controle social, mas como as pretensões epistemológicas do direito são derivados do conhecimento científico da sociedade, suas condições teóricas são subordinadas às condições sociais do poder jurídico. Aliás, a transformação social da modernidade capitalista se assenta em quatro grandes possíveis interpretações: a de que o capitalismo e o liberalismo triunfaram (Fukuyama); a modernidade é um projeto inacabado (Habermas); a de que a modernidade dobrou-se ao capitalismo, assumindo uma forma pós-moderna (Daniel Bell, Lyotard, Baudrillard); e de que a modernidade colapsou como projeto epistemológico e cultural, abrindo um leque de possibilidades futuras para a sociedade, inclusive um futuro não capitalista (pós-modernidade de oposição). Essas transições, contudo, tendem a durar longos períodos, às vezes por mais de um século, sendo que no presente caso a transição ocorre não apenas entre modos de produção, mas entre formas de sociabilidade em sentido amplo, inclusive nas dimensões econômica, social, política e cultural.

Retrospectivamente, observa-se que o Estado constitucional do século XIX foi construído como uma perfeita máquina de engenharia social, cuja constituição formal, mecânica e artificial lhe concederia força jamais antes alcançada por qualquer outra entidade política. O sistema mundial, assim como os processos gêmeos de naturalização do Estado e do direito Estatal, revelam estratégicas ideológicas e pragmáticas. Dessa maneira, o des-pensar do direito passa, necessariamente, pela separação do Estado e do direito, tendo por propósito demonstrar que nem só o Estado deteve historicamente o monopólio do direito, assim como nunca se deixou monopolizar por ele. Até porque a rejeição arbitrária de pluralidade de ordens jurídicas reduziu muito o potencial emancipatório do direito moderno. Essa pretensão de separação, contudo, não significa deixar de se reconhecer a centralidade do direito estatal no sistema inter-estatal, mas apenas questiona seu protagonismo como único ator em uma constelação de diferentes ordens jurídicas. Essa ordem jurídica monolítica possui um simbolismo tão forte e aceito pela cultura jurídico-política que pô-la em questionamento equivale a des-pensar o direito.

Na verdade, a dicotomia Estado/sociedade civil, com ajuda do direito, escondeu certas relações de poder na sociedade, pois a idéia do Estado como única forma de político jurídico não significou que não existissem outras formas de poder. Assim, formas relativamente democráticas de poder estatal passaram a coexistir com formas mais ou menos despóticas de poder social, sem que se questionasse a natureza democrática do regime político.

O que parece é que o sistema jurídico foi, para o Estado moderno, o garante da confiança em massa de a sociedade moderna precisa. Porém, tendo em vista que no sistema mundial os mecanismos nacionais de comando estão se degradando diante da intensificação das transações transnacionais, fez com que o questionamento dos sistemas jurídicos também desgastasse a credibilidade da confiança proporcionada pelo Estado. Para o sucesso do projeto, deve-se alertar que a separação do direito em relação ao Estado pode servir tanto a políticas progressistas quanto reacionárias. Por outro lado, essa proposta de separação, se houver pretensão de reconstrução do direito e da política em uma perspectiva pós-moderna de oposição, deve ser complementada por uma rearticulação do direito com a revolução, em um movimento conjunto e simultâneo. Essa proposta de aproximação com a revolução parece paradoxal, se levarmos em consideração o hábito de considerar direito e revolução como conceitos antagônicos. Contudo, a tradição jurídica ocidental foi marcada por revoluções recorrentes, de onde se originaram novos sistemas jurídicos que, após consolidados, negaram ou minimizaram o impacto da revolução anterior.

Em conclusão, pode-se afirmar que a racionalização da ordem social, como um equilíbrio entre regulação e emancipação, foi confiada à ciência que, tendo em vista insuficiências de conhecimento somente superáveis em longo prazo, teve que se socorrer do direito. A crise do direito, portanto, significa uma crise mais vasta do padrão normal de mudança social observado desde o século XIX, demonstrando que estamos entrando num período de transição paradigmática para uma sociabilidade pós-moderna ainda imprevisível, mas resultado de um longo processo de suspensão “anormal” das determinações sociais, criando riscos e inseguranças, mas também oportunidades para inovação e criatividade. Repensar o direito nessas circunstâncias exige a escavação de terrenos da tradição moderna em busca de memórias alternativas do futuro, a exemplo do Estado da república renascentista, que buscava o bem-estar geral de uma sociedade autogovernada.


A Crítica da Razão Indolente - Cap. 1

Cap. 1 – Da ciência moderna ao novo senso comum

A situação sócio-cultural contemporânea é caracterizada pela absorção do pilar da emancipação pelo da regulação, eis que a administração dos excessos e défices da modernidade foi confiada à ciência e ao direito. A hipercientificização do pilar da emancipação criou grandes promessas que ficaram por cumprir, demonstrando que a ciência, longe de diminuir excessos e défices, ajudou a renová-los e até mesmo agravar alguns. Em verdade, mesmo o pilar da regulação, entre seus três princípios – Estado, comunidade e mercado, este último se sobrepôs aos demais, levando, aliás, ao descrédito da própria regulação em razão dessas contradições internas, porém sem promover a emancipação.

Uma vez que a capacidade de ação não foi acompanhada pela previsão, as conseqüências da ciência acabam sendo menos científicas que a ação científica em si. Dessa maneira, é necessário uma volta à simplicidade, como fez Rousseau ao perguntar, com resposta negativa, se o progresso das ciências e das artes contribuiria para purificar ou para corromper nossos costumes. Portanto, a compreensão do impacto sócio-cultural da crise da ciência moderna exige um questionamento básico em relação à sua própria epistemologia.

O modelo de racionalidade científica moderna, global, exclui qualquer conhecimento que não siga seus princípios epistemológicos e regras metodológicas, e desconfia de evidências da experiência imediata, que entende vulgar e ilusórias. A ciência moderna, portanto, além de distanciar a natureza do ser humano, busca na matemática e na lógica seus instrumentos privilegiados de análise, visando prever comportamento futuro dos fenômenos. Entretanto, o determinismo mecanicista resultante desse processo levou menos à compreensão do real e mais à sua dominação e transformação, combinando com os interesses de uma burguesia que via na sociedade, que começava a dominar, um estágio final de evolução da humanidade. O estudo mecanicista da sociedade, decorrente da idéia de que se poderia descobrir as leis da sociedade da mesma maneira que as da natureza, pode ser distinguido em duas vertentes: uma que aplicasse todos os princípios metodológicos e epistemológico da ciência natural; e outra que reivindica estatuto próprio, com base nas especificidades do ser humano. A primeira vertente precisa reduzir os fatos sociais, como pretendia Durkheim, às suas dimensões externas, observáveis e mensuráveis. A segunda busca o conhecimento intersubjetivo em métodos qualitativos e não quantitativos, que sejam descritivos e compreensivos, em uma concepção antipositivista. Todavia, ambas concepções, em última análise, pertencem ao paradigma da ciência moderna, ainda que a segunda represente um sinal de crise e contenha alguns componentes da transição para um novo paradigma científico.

A crise da racionalidade científica moderna é evidente, resultado interativo de uma série de condições. Após a euforia da ciência no Séc. XIX e sua aversão à filosofia, como demonstra o positivismo, chegamos a um momento que desejamos muito termos, além do conhecimento das coisas, um conhecimento de nós mesmos, além de pretender-se que condições sociais e culturais passem a ter relevância nas investigações científicas. Essas reflexões epistemológicas fazem questionar o conceito de lei e de sua causalidade, demonstrando versar mais sobre conteúdo do conhecimento científico do que sobre sua forma. Isso porque o rigor científico, fundado na matemática, quantifica e que, ao quantificar, desqualifica, objetivando os fenômenos deforma a degradá-los e desqualificá-los, de maneira a, ao afirmar a personalidade do cientista, destrói a da natureza.

Deve surgir, portanto, um novo paradigma de um conhecimento prudente para uma vida decente, demonstrando-se que a nova revolução científica é estruturalmente diferente daquela do Séc. XVI, pois na modernidade se encontra tudo o necessário para a solução dos seus excessos e défices, menos a própria solução, principalmente em razão de ter-se negligenciado o princípio da comunidade e a racionalidade estético-expressiva. Quanto ao princípio da comunidade, a participação e solidariedade são dimensões pouco colonizados pela ciência, sendo que, em relação à participação a colonização ocorreu, principalmente, pela limitação da esfera pública unicamente à cidadania e democracia representativa. Deve-se, assim, buscar um novo desequilíbrio, dessa vez em favor da emancipação em relação à regulação, eis que a pós-modernidade de oposição significa justamente esta cumplicidade epistemológica do princípio da comunidade e da racionalidade estético-expressiva.

É importante lembrar que a modernidade implica em uma articulação dinâmica entre o pilar da regulação e da emancipação, ficando o equilíbrio confiado à racionalidade moral-prática, à racionalidade estético expressiva e à racionalidade cognitivo-instrumental. Porém, nos últimos duzentos anos, esta última se impôs às outras duas, de forma que o estado de saber no conhecimento-emancipação passou a ser o estado de ignorância no conhecimento-regulação, e vice-versa. Como contraposição, deve-se considerar que o caos convida-nos à prudência, cujo princípio exige duas coisas: que, perante nossa incapacidade de previsão, privilegiemos as conseqüências negativas, não como uma visão pessimista, mas como estratégia epistemológica que possibilita desequilibrar o conhecimento em favor da emancipação; e que se revalorize a solidariedade, que converte a comunidade como campo privilegiado do conhecimento emancipatório. Assim, a opção epistemológica mais adequada ao momento de transição paradigmática é aquela que reinventa uma tradição marginalizada da modernidade ocidental: o conhecimento-emancipação.

Por outro lado, não há como não se considerar que toda natureza é cultura, tendo como conseqüência que, gradualmente, todas as ciências serão consideradas ciências sociais, já que, hoje em dia, não se diferencia natureza e cultura. Essa consideração permite perceber, nesse sentido, que a ciência moderna também é ocidental, capitalista e sexista. Por exemplo, pode-se observar que o princípio da seleção natural é uma história de progresso, expansão, invasão e colonização, constituindo-se praticamente uma história natural do capitalismo. Estudos feministas, por outro lado, demonstraram que as concepções científicas da natureza são construídas com base em princípios ocidentais e masculinos, como os da guerra, do individualismo, da concorrência e da agressividade. Como se pode observar, portanto, todo conhecimento científico-natural é científico-social. O conhecimento no paradigma emergente, no entanto, tende a ser não dualista, superando distinções tomadas como óbvias: vivo/inanimado, sujeito/objeto, natureza/cultura, subjetivo/objetivo etc, fazendo com que, à medida que as ciências naturais se aproximam das ciências sociais, estas aproximam-se das humanidades, fazendo com que a superação dessa dicotomia tenda a revalorizar os “estudos humanísticos”. Por todas essas razões, somente quando a ciência moderna tornar-se auto-reflexiva e perceba que essas intertextualidades são decorrentes de processos sociais cristalizados é que poderá transformar-se em projetos emancipatórios de um conhecimento pós-moderno.

O livro moderno da natureza foi construído, portanto, com base nos princípios do mercado e do Estado, utilizando a racionalidade cognitivo-instrumental, constituindo-se, em verdade, um livro de conhecimento-regulação. Nesse contexto, dois são os inimigos do conhecimento emancipatório pós-moderno: o monopólio e a renúncia de interpretação, que são combatidos pela proliferação de comunidades interpretativas, que não usam a cognição como instrumento, mas a política. Por essa razão, o conhecimento emancipatório, ao contrário da ciência de verdades objetivas, é construído com base na verdade retórica e discursiva. Aliás, a trajetória da própria retórica demonstra a colonização da racionalidade moral-prática do direito pela racionalidade científica, pois o direito sempre fora o campo favorito da retórica. Todavia, o positivismo jurídico determinaram o abandono da retórica pela ciência jurídica, a chamada “dogmática jurídica”. Assim, o conhecimento provável, decorrente de razoável argumentação, foi ultrapassado por um conhecimento científico exato. Todavia, já na década de 60 do Séc. XX, a retórica inicia sua reemergência. A retórica, aliás, é uma forma de conhecimento baseado em premissas prováveis para conclusões prováveis, que parte de premissas aceites que funcionam como ponto de partida, necessitando de um auditório relevante a ser convencido. Uma observação cuidadosa verificará, portanto, que ciência também é retórica – a retórica científica – que por utilizar apenas prova lógica, nega que é retórica. Afinal, a ciência, como ressalta Polanyi, possui métodos ambíguos que são aceites pela comunidade científica a partir de muitas premissas “tácitas” do conhecimento, demonstrando que a verdade científica é uma “verdade fiduciária” baseada na credibilidade dos cientistas, não havendo outra garantia “mais objetiva” que essa. Essa nova retórica, a retórica da ciência, deve ser suplantada e reconstruída para permitir a reinvenção do conhecimento-emancipação, fazendo com que a crítica radical à nova retórica leve a uma novíssima retórica, na busca de conhecimento prudente para uma vida decente. A novíssima retórica deverá potencializar a dimensão dialógica intersticial para permitir que o conhecimento progrida junto com o autoconhecimento.

Essas considerações demonstram que, a partir de uma dupla ruptura epistemológica, há necessidade de se procurar um novo senso comum para que o conhecimento-emancipação rompa com o senso comum conservador para transformar-se num senso comum emancipatório. Isso porque, deixado a si mesmo, o senso comum é conservador, demonstrando ser imprescindível o conhecimento-emancipação para passagem do colonialismo à solidariedade, enquanto, por outro lado, o conhecimento-emancipação só se concretiza quando se converte em senso comum. O novo senso comum, portanto, não despreza o conhecimento tecnológico, mas entende que ele deve traduzir-se em autoconhecimento e sabedoria de vida, integrando a prudência à nossa caminhada científica. O conhecimento emancipatório pós-moderno tem por princípio, dessa maneira, que emancipação somente ocorrerá se os tópicos básicos das relações sociais dominantes forem baseados em políticas de reconhecimento (identidade) e em políticas de redistribuição (igualdade), substituindo-se, em cada um dos seis campos de poder, a tópica da dominação pela emancipação. A construção desse novo senso comum possui como dimensões a solidariedade (dimensão ética), a participação (dimensão política) e o prazer (dimensão estética), visando substituir a racionalidade moral-prática moderna, que é baseada em uma ética antropocêntrica e individualista. Esse processo permitirá a construção de um novo senso comum político que seja participativo, pois a confinação do ideal democrático da política moderna à esfera pública limitou seu potencial emancipatório. Essa limitação, aliás, é um dos tópicos básicos do discurso político moderno, e sua superação, com a compressão política de todas as formas de poder, parece ser a melhor maneira de se lutar contra monopólios de interpretação sem renunciar à própria interpretação.

Pelo exposto, vê-se que a ciência, antes tida com a solução de todos os problemas, passou ela mesma a ser um problema, eis que os problemas sociais passaram a ter uma dimensão epistemológica no momento em que a ciência passou a estar na sua origem. Eis a razão pela qual se necessita de uma crítica da epistemologia hegemônica.

25 de jun. de 2007

Parte I - Introdução - A Crítica...

A Crítica da Razão Indolente - Boaventura de Souza Santos

Parte I

Epistemologia das estátuas quando olham para os pés: a ciência e o direito na transição paradigmática.

Introdução

As sociedades são as imagens de espelhos construídas por elas próprias para reproduzir suas identificações dominantes, assegurando as rotinas que as sustentam. Quanto mais o espelho é utilizado, mais adquire vida própria, passando de objeto trivial a super-sujeito, passando de espelho a estátua. Nesse caso, a sociedade entra em crise, uma crise da consciência especular. Entre os muitos espelhos, dois passaram a estátuas: a ciência e o direito.

O paradigma sócio-cultural moderno, que surgiu antes da dominação capitalista, provavelmente também acabará antes do fim do capitalismo. Essa transição, como todas, é semi-invisível e semicega, dificultando nomeá-la com exatidão, o que talvez justifique o uso do termo “pós-moderno”, autêntico em sua inadequação.

A atual transição paradigmática, por sua vez, permite um horizonte vasto de possibilidades de futuros alternativos, tanto quanto os que a própria modernidade viabilizou. A modernidade, contudo, possuía em sua matriz a semente de seu próprio fracasso: promessas incumpridas e défices irremediáveis. Nessas circunstâncias, já no Séc. XIX a ciência se apresentava como instância moral suprema, levando à colonização da racionalidade estético-expressiva pela idéia de emancipação científica e tecnológica da sociedade. Contudo, a administração dos défices e excessos da modernidade não se deu somente pelas mãos da ciência, já que o direito moderno teve uma participação subordinada, mas central, terminando por apresentar um isomorfismo com aquela por meio de experiências simbólicas de fusão e configurações combinadas de elementos.

Ao final, a versão prevalecente da modernidade foi uma dentre as várias possíveis. A obra busca, nesse sentido, conceitualizar um novo mapa de práticas emancipadoras, de forma a substituir o esgotamento da modernidade para este objetivo, neste importante momento de transição paradigmática.

24 de jun. de 2007

Crítica da Razão Indolente

A Crítica da Razão Indolente: Contra o desperdício da experiência

Boaventura de Souza Santos


Prefácio Geral

Estamos no ápice de um processo de degradação da tensão ente regulação e emancipação, que na modernidade capitalista se caracterizou pela preponderância de energias regulatórias. Trata-se de uma transição paradigmática, portanto de longo prazo, mas que no dia-a-dia é tratada como subparadigmática, pois as lutas sociais, para serem críveis, ocorrem no curto prazo. Essas lutas devem objetivar a expansão de espaços públicos não estatais visando republicizar o espaço estatal, hoje dominado por grupos privados, em um processo de radicalização da democracia.

Introdução Geral

Teoria crítica é aquela que não reduz a realidade ao que existe, acreditando ser possível encontrar alternativas do que é criticável no que existe. Todavia, como lembra Foucault, o poder panóptico da ciência moderna não permite uma saída dentro do sistema, uma vez que a própria resistência torna-se disciplinar, uma opressão consentida. A demonstração de que a ciência silencia sobre determinados assuntos viabiliza, por outro lado, a busca de “regimes de verdade” alternativos. A multiculturalidade, nesse sentido, permite uma hermenêutica de suspeição contra universalismos ou totalidades. Aliás, não há um princípio, uma teoria e agentes históricos únicos de transformação social, dominação e resistência. Como se vê, enfrenta-se problemas da modernidade para os quais não há soluções modernas. O caminho é a construção de uma teoria pós-moderna de oposição.

A modernidade apresenta duas formas de conhecimento: conhecimento regulação e conhecimento emancipação, sendo o caos a ignorância do primeiro e o colonialismo a ignorância do segundo.Um pensamento alternativo de alternativas, que não caia na armadilha do pensamento crítico moderno, deve partir da aceitação do conhecimento-emancipação, o que gera quatro conseqüências: a) substituir o monoculturalismo pelo multiculturalismo: deve-se superar o silêncio e a diferença, necessitando-se de uma teoria da tradução, que permita a ligação em rede de práticas emancipatórias finitas e incompletas; b) passagem da peritagem heróica ao conhecimento edificante: a ciência desenvolveu grande capacidade de agir mas pouca de prever. Por seu lado, o conhecimento-emancipação é alcançado assumindo-se as conseqüências de seu impacto; c) passagem da ação conformista à ação rebelde: a discussão na teoria crítica moderna baseada na dicotomia estrutura/ação foi absorvida pela epistemologia do conhecimento-regulação, distanciando da questão da solidariedade. Na verdade, a sociedade capitalista, fragmentada, plural e múltipla, cria campos de escolha de consumo que dão a impressão de exercício de autonomia e de libertação. A ação rebelde parece tão fácil que se transforma em conformismo alternativo. Assim, a transformação emancipatória passa pela promoção de subjetividades inconformistas e rebeldes; d) dicotomia espera/esperança: vivemos em uma sociedade de riscos indeterminados e inseguráveis, o que se traduz por uma espera sem esperança. O desafio da teoria crítica pós-moderna é assumir uma posição utópica, mais ativa e ambígua, oferecendo uma espera com esperança enquanto fomenta-se a transição, eis que as sociedades e as épocas mudam em razão do excesso de problemas em relação às soluções que tornam possíveis.

Em síntese, enquanto a modernidade reivindica o monopólio da idéia de uma “sociedade melhor”, o pós moderno de oposição busca um futuro melhor por meio de uma democracia radical, sem referência a universalismos abstratos que ocultem preconceitos. A obra, portanto, refere-se a uma abordagem pós-moderna de oposição, que articula a crítica da modernidade com a crítica da teoria crítica da modernidade.

Prefácio

Temos a sensação de estarmos vivendo entre um presente que quase acabou e um futuro que ainda não começou, em uma sociedade intervalar, de transição paradigmática. Neste livro analisa-se a natureza e os termos dessa transição.

4 de mar. de 2007

Cinco coisas que precisamos saber sobre as transformações tecnológicas

Gostaria de apresentar alguns pensamentos interessantíssimos que nos foram deixados por Neil Postman. Devo ressaltar que suas opiniões são ácidas em relação à tecnologia e, exatamente por essa razão, é que as apresento aqui, como uma forma de despertar o auto-questionamento sobre a revolução informacional. Apesar das idéias de Postman não serem exatamente as minhas, acredito que induzir uma visão crítica ajuda que não assumamos qualquer posicionamento a priori sobre a questão tecnológica, viabilizando uma opinião pessoal e refletida sobre a nossa sociedade e sobre a forma que devemos articular politicamente para que as pessoas sejam livres de facto. Pois, então, prossigamos. Além de professor, Neil Postman, morto em 2003, era um teórico da mídia e crítico cultural. Como humanista, dizia haver um limite às promessas das novas tecnologias, sob o argumento de que elas não podem substituir os valores humanos. Em uma conferência na cidade de Denver, no estado norte-americano do Colorado, Postman apresentou o que chamou de "cinco coisas que precisamos saber sobre as modificações tecnológicas", no que apresentou como "o tipo de coisa que qualquer um que tenha estabilidade e equilíbrio cultural deveria saber". A proposta resultou em um texto conciso que, diante da sabedoria que expressa, acredito ser pertinente mencionar. Naquela conferência de Denver, ele afirmou que os problemas humanos do século XXI não serão muito diferentes que os problemas enfrentados por Sócrates, Jesus ou Shakespeare. Assim sustenta, diz o professor, porque não há como escapar de nós mesmos. Com essa ressalva, ele apresenta alguns posicionamentos interessantes sobre questões específicas da nossa Era Informacional, de maneira a permitir ao que menos possamos organizar o raciocínio e ordenar os problemas. São cinco pequenas percepções, resultado de uma vida dedicada à reflexão sobre mídia e tecnologia, que podem auxiliar em nossa caminhada e dar uma nova perspectiva sobre a visão sociológica de nossa condição pós-moderna. A primeira idéia que Postman menciona é o que chama de "barganha de fausto", significando a uma situação atual em que toda vantagem tecnológica corresponde a uma desvantagem, sendo que esta pode ou não superar aquela, dependendo de cada caso. Parece ser óbvio, diz Postman, mas o entusiasmo de muitos em relação ao computador, muitas vezes sem se aperceber das possíveis conseqüências negativas de sua utilização, demonstra uma perigosa despreocupação sobre o tema. Os automóveis, por exemplo, apesar de suas evidentes vantagens, são hoje responsáveis por envenenar o ar de nossa cidade, assim como muitos medicamentos acabam por criar mais problemas que a doença que pretendiam curar. O que dizer, então, dos benefícios da escrita impressa, que deu ao mundo ocidental a poesia, a ciência indutiva e a noção de nacionalidade, mas fazendo isso permitiu o surgimento do patriotismo, em uma sórdida, senão mortal, emoção. Talvez a principal maneira de expressar essa idéia é fazermos sempre um questionamento: "o que a nova tecnologia fará" e "o que esta tecnologia destruirá", parecendo ser essa segunda pergunta a mais importante das duas. Postman diz que, se dependesse dele, uma pessoa deveria ser proibida de falar sobre novas tecnologias de informação antes de demonstrar que conhece alguma coisa sobre os efeitos psíquicos e sociais do alfabeto, do relógio mecânico, da imprensa e do telégrafo, ou seja, que saiba alguma coisa sobre os custos da tecnologia. A idéia número um, então, é que a cultura sempre paga um preço pela tecnologia. Isso leva à segunda idéia, que é a consciência de que as tecnologias jamais são distribuídas de forma equânime pela população, o que significa que elas sempre beneficiam uns e prejudicam outros. Existem alguns, inclusive, que não são sequer afetados. A questão que dever ser posta por qualquer pessoa que tenha conhecimento sobre as mudanças tecnológicas, portanto, é essa: quem especificamente se beneficia do desenvolvimento de uma nova tecnologia? Que grupos, ou que tipo de pessoa ou indústria é favorecido? E é claro, que grupos de pessoas serão terrivelmente prejudicados? Essas são questões que devemos ter em mente quando pensamos sobre a tecnologia dos computadores. De fato, eles têm ajudado muito os militares, as companhias aéreas, os bancos e também a arrecadação de impostos. Também ajudam os pesquisadores e cientistas. Contudo, qual têm sido as vantagens para a massa de pessoas? Para os metalúrgicos, músicos, mecânicos, padeiros, dentistas e a maioria das vidas em que o computador se introduz? Na verdade, suas vidas privadas são mais facilmente controladas, sendo mais acessíveis às poderosas instituições, que utilizam as informações para tomar suas decisões de forma mais exata. As pessoas são, mais do que nunca, reduzidas a um objeto numérico, como alvos fáceis de agências de publicidade e instituições políticas. Postman acredita que os grandes perdedores da revolução computacional são as pessoas, sustentando que os vencedores, que são as empresas de computadores, corporações mutinacionais e o Estado-nação, tentam nos tornar entusiastas dessas tecnologias. Eles dizem que, com o computador, a vida é sempre melhor, que podemos comprar e votar e nos divertir em casa mesmo e que quanto mais informações temos, mais fácil é resolver os problemas pessoas e, também, os grandes problemas sociais. Mas será verdade? Uma criança com fome não está assim por falta de informação. Na verdade, se produzimos alimentos em quantidade suficiente para alimentar todas as crianças, por que algumas não comem? A violência também não é por falta de informação, mas sim porque alguma coisa está faltando. E quem sabe por quê? Nessa era da informação, estamos cegos e não conseguimos ver exatamente onde estão nossos problemas. Por isso é sempre necessário perguntar a um entusiasta da tecnologia: por que você faz isso? Que interesses você representa? A quem você espera dar ou retirar o poder? Dessa forma, como a tecnologia favorece uns e prejudica outros, haver sempre vencedores e perdedores das mudanças tecnológicas é a segunda idéia. A terceira é que, embutida em toda tecnologia há uma ou mais idéias poderosas, que são difíceis de ver porque são de uma natureza abstrata, o que não significa que não tenham conseqüências práticas. Postman, então, lembra do adágio popular que diz: para um homem com um martelo, tudo parece prego. Extrapolando o conceito, pode-se dizer que, para uma pessoa com caneta, tudo parece sentença; ou, para alguém com uma câmera, tudo parece uma imagem; e ainda, para uma pessoa com computador, tudo parece informação. Sem levar o aforismo ao pé da letra, deve-se dizer que toda tecnologia causa algum dano. A linguagem, por exemplo, favorece algumas conquistas e perspectivas. Em Culturas sem escrita a memória é muito importante, porque o conhecimento e sabedoria acumulados são passados pelas canções e provérbios. Contudo, os três mil provérbios que se afirma que o Rei Salomão sabia teriam pouca utilidade em uma cultura escrita, já que é baseada em uma organização lógica e análise sistemática e não em provérbios. Pode-se dizer que, enquanto pessoas "telegráficas" valorizam a rapidez e não a introspecção, pessoas "televisivas" valorizam o imediato e não a história. O que dizer das pessoas "computacionais" então? Digamos que elas valorizam a informação, não ou conhecimento ou a sabedoria. A terceira idéia consiste, portanto, é de como a tecnologia determina nossos pensamentos e códigos com que interpretamos o mundo e que tendências emocionais e intelectuais ela nos faz ignorar. É a aplicação da famosa sentença de Marshall McLuhan de que "o meio é a mensagem". A quarta idéia é que as mudanças tecnologias não são aditivas, mas ecológicas, razão pela qual devemos ser cautelosos sobre a inovação tecnológica. Uma nova mídia não adiciona alguma coisa: muda tudo. Por exemplo, após a escrita impressa, não existia a Europa mais imprensa, mas sim uma Europa diferente. As conseqüências da inovação tecnológica em geral são vastas, imprevisíveis e muitas vezes irreversíveis. Pelas mãos dos capitalistas, as culturas sofrem um ataque sem que haja qualquer questionamento sobre as conseqüências das mudanças. Não vai aí nenhuma crítica socialista, mas sim uma percepção de que os capitalistas devem ser observados e disciplinados. Como exemplo, as mudanças políticas contemporâneas mais radicais não ocorreram pelas mãos de estudantes com o livro de Marx debaixo do braço, mas por empreendedores de terno preto e gravata cinza que controlam a indústria da televisão. Lembrando que nos Estados Unidos não há "horário gratuito eleitoral", tais pessoas, sem a intenção de tornar o discurso político um entretenimento ou reduzir a campanha eleitoral a um comercial de 30 segundos, mas com o propósito único de ganhar dinheiro, eles acabaram por destruir a substância do processo político, e não consideram isso um problema deles. Chegamos, então, a quinta e última idéia, de que a mídia tende a se tornar mítica, no sentido dado por Roland Bathes, para quem "mito" se refere a uma tendência de achar que as criações tecnológicas são uma dádiva divina e que são partes de uma ordem natural das coisas. Seria como perguntar como as nuvens foram criadas. O alfabeto, assim, seria algo que simplesmente existe e não uma criação, semelhante à visão sobre o carro, o avião, a TV ou o jornal. Isso é perigoso porque dá a impressão de que a tecnologia não pode ser modificada ou controlada. Nesse sentido, Postman cita João Paulo II: "ciência pode purificar a religião do erro e da superstição. A religião pode purificar a ciência da idolatria e da falsidade absoluta", para dizer que a tecnologia pode se tornar uma idolatria e os seus benefícios podem se tornar uma falsidade absoluta. Por essa razão, devemos ver a tecnologia como um intruso, um produto da ação humana, sujeita ao seu lado bom e ruim, e não resultado de um especial plano divino. Em síntese, são essas as cinco idéias sobre as mudanças tecnológicas: sempre pagamos um preço pela tecnologia - melhor a tecnologia, maior o preço; sempre existem ganhadores e perdedores; toda grande tecnologia tem embutida danos político, social e epistemológico, que às vezes compensam e às vezes não; tecnologia não é aditiva, mas ecológica, ou seja, muda tudo – é, portanto, muito importante para deixarmos tudo na mão de Bill Gates; e por último, que a tecnologia tende a se tornar algo "natural" o que, em geral, significa mais controle do que o necessário e exige uma visão crítica de sua aplicação. Postman alerta, portanto, que não devemos nos submeter às mudanças tecnológicas com zumbis. Temos que estar de olhos bem abertos de maneira que nós utilizemos a tecnologia e não que a tecnologia nos use.

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